Provedor de Justiça está a analisar 20 queixas de desempregados anulados pelo IEFP

Em causa estão desempregados que não têm direito a prestações de desemprego, mas que têm de respeitar deveres semelhantes aos exigidos aos desempregados subsidiados.

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O provedor de Justiça, José de Faria Costa, continua a receber queixas de desempregados não subsidiados que viram anulada a sua inscrição no centro de emprego, sem aviso prévio. Só nos últimos meses chegaram ao provedor 20 queixas a contestar os procedimentos seguidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

"Continuam a ser apresentadas queixas sobre problemas relacionados com a anulação da inscrição de desempregados não beneficiários de prestações de desemprego, que vêm sendo apreciadas caso a caso por este órgão do Estado", adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da Provedoria de Justiça, acrescentando que neste momento estão registados 20 pedidos de intervenção.

Todos os meses, o IEFP identifica uma amostra de desempregados não subsidiados que estão há mais de 60 dias sem contactar os centros de emprego e envia-lhes uma convocatória, por correio normal, a que têm de responder no prazo de dez dias. Se não o fizerem, a inscrição é anulada e os desempregados ficam sem poder beneficiar de alguns programas de apoio ao emprego que têm como pré-requisito a inscrição num centro de emprego. Também podem ser anulados os desempregados que recusem ofertas de trabalho ou de formação profissional.

O procedimento é muito semelhante ao que é seguido para os desempregados que recebem prestações de desemprego, com a diferença de que, antes da anulação, não é enviada uma carta registada a avisar que a inscrição vai ser anulada, nem é promovida audiência prévia com os visados. Muitas pessoas só se apercebem de que já não estão inscritas quando tentam aceder a programas de apoio que dependem da inscrição, quando pedem a reforma antecipada por desemprego de longa duração ou quando precisam de uma declaração do IEFP para, por exemplo, movimentarem uma conta poupança reforma.

A forma como é feita a anulação tem sido contestada desde, pelo menos, 2009. Numa resposta ao PÚBLICO em Junho, a Provedoria de Justiça - que na altura estava a analisar três queixas - explicava que os desempregados contestavam, sobretudo, a imposição de deveres semelhantes aos que são exigidos aos beneficiários de prestações de desemprego, nomeadamente a obrigação de comparecer nas datas e locais determinados pelo serviço de emprego. "É especialmente contestada a imposição de tais deveres, quando o seu cumprimento implica a realização de despesas pelos desempregados. Por exemplo, para se deslocarem do seu local de residência aos locais determinados pelo serviço de emprego", adiantava a Provedoria.

Mas há também quem conteste o facto de a anulação ser feita sem se ouvir o desempregado em causa e sem o envio prévio de uma carta registada. Até porque em alguns dos casos analisados pelo provedor, as pessoas não tinham recebido as cartas enviadas em correio normal.

Procedimentos "são do conhecimento de todos"
O IEFP desdramatiza e lembra que os procedimentos seguidos "são do conhecimento de todos os candidatos, desde o momento em que efectuam a sua inscrição ou reinscrição para emprego".

Fonte oficial do instituto explica ainda que os serviços de emprego entregam aos desempregados um documento onde se encontram explicitados os seus direitos e deveres. Neste documento, acrescenta, "encontram-se definidos os pressupostos que podem conduzir à anulação da candidatura a emprego", nomeadamente a falta a convocatória, a recusa de emprego ou formação, desde que enquadrados no plano pessoal de emprego, e a não aceitação de uma oferta de trabalho proposta pelos serviços.  

Assim, conclui o instituto dirigido por Jorge Gaspar, "sempre que é emitida convocatória, nos termos definidos no Código do Procedimento Administrativo, da qual resulta uma falta injustificada ou com justificação não aceite, a candidatura a emprego é anulada".

Essa situação é reversível "sempre que o candidato, mesmo já depois da anulação da candidatura a emprego, apresentar justificação para a falta que seja considerada atendível". Nesse caso, garante o IEFP, "não existe qualquer penalização", uma vez que é reposta a data que constaria do processo se a anulação não tivesse ocorrido.

Já em 2010 era esse o entendimento do IEFP, na altura presidido por Francisco Madelino. Numa troca de correspondência com a Provedoria, o instituto alegava que a anulação da inscrição por ausência de resposta ao controlo postal era mencionada na convocatória enviada: "Daí a anulação sem qualquer informação adicional, uma vez que a medida não se traduz na perda de qualquer direito".

A Provedoria não aceitava a interpretação e lembrava que "embora a anulação não se traduza em si mesma na perda de qualquer direito, pode condicionar o exercício de um direito e implicar indirectamente a perda de um benefício reconhecido legalmente aos interessados".

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