Proprietários opõem-se à exigência de certificação energética na promoção de imóveis para arrendamento

CPP diz que a exigência onera imóveis e pode retardar recuperação do mercado de arrendamento.

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Simples anúncios de venda e arrendamento só podem ser feitas com certificado energético emitido. Foto: Paulo Ricca

A Confederação Portuguesa dos Proprietários (CPP), em comunicado divulgado esta sexta-feira, “opõe se à obrigatoriedade da certificação energética aquando da mera promoção dos imóveis para arrendamento, e lamenta o timing da medida quando milhares de imóveis voltam ao mercado no âmbito da reforma do arrendamento, depois de quase cem anos de rendas diminutas e congeladas”.

Desde 1 de Dezembro que só podem ser colocados no mercado para arrendamento imóveis com certificado energético. Em caso de incumprimento desta exigência, as multas vão de 250 euros até 3740 no caso de particulares, ou entre 2500 e 45 mil euros no caso dessa promoção estar a ser feita por entidades colectivas, como mediadoras imobiliárias.

Até agora, a exigência de certificação energética, que contempla vários graus conforme as características do imóvel em termos de eficiência energética, já se colocava para efeitos de contratos de venda ou de arrendamento.

As novidades da legislação que agora entrou em vigor é a de imposição dessa exigência logo que se inicia a promoção do imóvel, como a colocação de anúncios, e o agravamento das multas.

Em comunicado, a CPP alega que “a imposição de emissão de certificados energéticos na mera promoção do arrendamento de imóveis, e o aumento das respectivas taxas, anunciado a 29 de Novembro, representa um acréscimo de milhões para os cofres do Estado e para as empresas de certificação energética à custa dos proprietários, e retarda a frágil recuperação do mercado de arrendamento nacional, fomentando o arrendamento clandestino, penalizando os proprietários cumpridores, acusa a CPP”.

A CPP considera que, “para além de mais um confisco, a somar ao brutal aumento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e a escandalosa cobrança de imposto de selo, este diploma fomenta a prática do arrendamento clandestino, o que penalizará os proprietários cumpridores e também os inquilinos, que verão o valor médio das rendas praticadas subir obrigatoriamente”.

A CPP questiona, aliás, se o próprio Estado e as autarquias locais, ambos obrigados desde 2009 a ter de afixar a certificação energética dos edifícios, estão a cumprir esta Lei. 

A ADENE - Agência para a Energia, instituição de utilidade pública detida na sua maioria pelo Estado (69%) e por empresas concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de energia e gás - é uma das entidades que vai fiscalizar se os imóveis que entram no mercado de venda e arrendamento apresentam certificado energético.

Em caso de infracção, caberá à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a instauração e a instrução dos processos de contra-ordenação. O valor das coimas vai para os cofres do Estado (60%) e para o Fundo de Eficiência Energética (40%).

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