Programa de rescisões na função pública arranca em Outubro e dura um ano

Podem candidatar-se trabalhadores com vínculo permanente e 60 anos de idade ou menos.

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Leitão Amaro Adriano Miranda

O programa de rescisões amigáveis de funcionários das autarquias, a exemplo do que já aconteceu com funcionários da administração central e professores, arranca a 1 de Outubro e vai durar um ano, revela a proposta que o Governo enviou esta terça-feira aos sindicatos.

Quando, em Julho, o executivo divulgou a intenção de avançar com este programa, estava previsto que ele durasse apenas até ao final de 2014. Apenas os municípios em situação de recuperação financeira tinham a possibilidade de prolongar o processo até ao final do próximo ano.

Esta é a única mudança sensível na nova proposta que o Governo entregou aos sindicatos. As restantes condições mantêm-se idênticas às que foram oferecidas aos assistentes técnicos administrativos e operacionais, aos técnicos superiores e aos docentes. Também se mantém a regras que impõe que sejam as entidades empregadoras a suportar o custo das rescisões, ou seja, elas não serão suportadas pelo Fundo de Apoio Municipal que serve para acorrer às situações de municípios que vivem em situação de asfixia financeira.

Como aconteceu nos anteriores programas, podem candidatar-se a um acordo de rescisão os trabalhadores com 60 anos ou menos que ocupem cargos em câmaras, juntas de freguesia, serviços municipalizados e outros órgãos autárquicos e tenham contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A indemnização a pagar a cada funcionário será calculada a partir do ordenado base e dos suplementos permanentes que recebe. No caso de um trabalhador com menos de 50 anos, terá direito a 1,25 meses de remuneração por cada ano de trabalho. Este valor cai para um ordenado por cada ano de contrato para quem tiver entre os 50 e os 60 anos.

Ao contrário do que sucedeu nos casos de funcionários da administração central, o programa para as autarquias não limita as rescisões a determinadas categorias profissionais nem faz distinções no cálculo das indemnizações segundo o cargo de cada um.  

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