Processos do Banco de Portugal contra BCP, BPN e BPP podem prescrever em menos de dois anos

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Avisos do Bnaco de Portugal sobre intermediação ilegal são recorrentes. Foto: Pedro Cunha / PÚBLICO

Os tribunais que julgam os vários processos contraordenacionais interpostos pelo Banco de Portugal contra diversos arguidos nos casos BCP, BPN e BPP têm menos de dois anos para evitar a prescrição total dos factos em causa.

No caso Banco Comercial Português (BCP), os últimos factos apontados pela acusação datam do final de 2007, pelo que o processo tem que ser fechado na justiça, no limite, até ao final de 2015, já que os prazos para evitar a prescrição se esgotam em oito anos.

No que se refere ao Banco Português de Negócios (BPN), os dois julgamentos que correm no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, um sobre alegadas irregularidades nas contas de investimento e o outro, mais complexo, acerca da matéria relativa ao Banco Insular de Cabo Verde, têm de estar concluídos, no máximo, até Junho de 2016.

Por fim, relativamente ao caso Banco Privado Português (BPP), a data limite para a conclusão de todas as tarefas processuais está fixada em 25 de Novembro de 2016.

A questão da prescrição dos factos nestes processos contraordenacionais ganhou visibilidade na opinião pública no início deste mês, depois de se saber que o juiz António da Hora decidiu declarar extintos todos os procedimentos de contra-ordenação que visavam o fundador e antigo presidente do BCP Jardim Gonçalves, no caso interposto pelo Banco de Portugal, por prescrição dos factos.

Isto significa que Jardim Gonçalves não terá de pagar o milhão de euros em coimas exigidos pelo Banco de Portugal e deixa de ficar sujeito à inibição de nove anos de exercer actividade na banca. Esta decisão não é passível de recurso.

Quanto aos restantes arguidos, Christopher De Beck, António Rodrigues, Filipe Pinhal, António Castro Henriques e Luís Gomes, além de o próprio BCP, o juiz declarou extinto o procedimento contraordenacional relativo a duas acusações relacionadas com as 17 sociedades offshore do banco localizadas nas Ilhas Caimão.

No mesmo dia, soube-se que o Ministério Público e o Banco de Portugal requereram que o julgamento do caso BCP, que será reactado a 31 de Março, aconteça sem interrupção nos períodos de férias judiciais, para evitar o risco de prescrição das contraordenações dos restantes arguidos que ainda não foram extintas.

No âmbito do caso BPN, o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos no processo contraordenacional interposto pelo Banco de Portugal, relativo às contas de investimento do banco, tem início marcado para o dia 5 de Maio, em Santarém.

No mesmo tribunal decorre, desde Fevereiro de 2013, um outro julgamento relacionado com o escândalo BPN, nacionalizado em 2008 e, entretanto, reprivatizado. Neste, está em causa o recurso apresentado por 16 dos 17 arguidos no processo cuja matéria incide sobre o Banco Insular, já que José Oliveira Costa, fundador da SLN, antiga proprietária do BPN, decidiu não recorrer das acusações de que foi alvo.

Os arguidos foram condenados a multas que ascendem a vários milhões de euros e à inibição de exercerem cargos no sector financeiro por diversos anos.

Quanto ao processo contraordenacional do relativo ao BPP, composto por cerca de 30 mil páginas, está também para breve o início dos trabalhos no tribunal em Santarém.

O Banco de Portugal concluiu no final de Outubro de 2013 o processo de contraordenação contra 11 arguidos do BPP, aplicando coimas num valor global na ordem dos 11 milhões de euros, mas os visados (com exceção de um ex-director) recorreram da acusação.

Além do Banco de Portugal, também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) está a ultimar a sua acusação contra antigos gestores do banco fundado por João Rendeiro – depois de já ter avançado com processos contraordenacionais relativos ao BCP e ao BPN.

A par destes processos contraordenacionais, o Ministério Público está a concluir a acusação no processo-crime principal do chamado caso BPP, além de estar já a ser julgado o chamado caso Privado Financeiras (veículo de investimento do universo BPP).

Existem também processos-crimes relativos ao caso BCP e ao caso BPN.

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