Primeiro visto gold atribuído pelas novas regras ao fim de um ano

Foi atribuída em Julho a primeira autorização de residência para reabilitação urbana.

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Paulo Portas anunciou a alteração aos vistos Gold o ano passado Rafael Marchante/Reuters

As regras de atribuição dos vistos gold mudaram há um ano, mas só em Julho foi atribuido o primeiro no âmbito da compra de imóveis para a reabilitação urbana, um dos novos critérios.

No início de 2015, o então vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, anunciou o alargamento da atribuição vos vistos gold ou Autorizações de Residência para Actividade de Investimento (ARI) a áreas como a reabilitação urbana ou a ciência. Essas mudanças entraram em vigor quase ao mesmo tempo que o Governo PSD/CDS saiu de cena, em Setembro do ano passado. Contudo, de acordo com os dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, citados pela Lusa, o primeiro visto aplicado neste âmbito só foi concedido em Julho. 

Os mesmos dados dão conta que naquele mês foram atribuídas 106 ARI. A esmagadora maioria foi para compra de imóveis (104), houve um visto concedido por transferência de capital e outro pela criação de, pelo menos, dez postos de trabalho. 

A novidade encontra-se num dos 104 para compra de imóveis, uma vez que, de acordo com o SEF, um desses vistos concedidos teve por base o critério da alínea d) do artigo 65-A do decreto regulamentar sobre as novas regras de atribuição de ARI, em vigor há quase um ano. Ou seja, foi atribuído um visto de residência mediante o critério de "aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos (...), no montante global igual ou superior a 350 mil euros", segundo o decreto regulamentar.

Desde que os vistos gold entraram em vigor, em Outubro de 2012, até final de Julho, foram atribuídos 3715 ARI: dois em 2012; 494 em 2013; 1526 em 2014; 766 em 2015 e 927 até Julho. Neste mês, o investimento captado ascendeu a 61.552 mil euros, dos quais 60.552 mil euros pela aquisição de imóveis e um milhão de euros por via do requisito de transferência de capital.

Até à data, em termos acumulados, Portugal já arrecadou 2,3 mil milhões euros em investimento por via das ARI, dos quais mais de 2 mil milhões de euros pela compra de imóveis e 218,56 milhões euros por transferência de capital.

Até final de Junho, as ARI concedidas resultavam da aplicação dos antigos critérios. Até agora, não houve vistos concedidos para investimentos ou apoios à produção artística ou para recuperação ou manutenção do património cultural nacional, nem para transferência de capitais no montante igual ou superior a meio milhão de euros para a compra de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas (PME). O mesmo para investimentos na área da investigação científica. 

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