Presidentes de câmaras no conselho consultivo de empresas de resíduos privatizadas

Medida consta do decreto-lei publicado em Diário da República.

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Moreira da Silva trabalhou na ONU como director no quadro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento durante três anos Pedro Cunha

As 11 empresas de gestão de resíduos da Empresa Geral de Fomento (EGF), que serão privatizadas, vão ter um conselho consultivo, que agrega os presidentes das autarquias, segundo um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

Para adaptar o quadro legal das entidades intermunicipais às novas alterações, o diploma estabeleceu um novo conselho e uma caução.

"No sentido de reforçar que a abertura ao capital privado da entidade gestora assegura a garantia e o reforço da prestação de um serviço público (...) estabelece-se um conselho consultivo, no qual têm assento todos os presidentes da câmara dos municípios utilizadores do sistema" de resíduos, lê-se na introdução do decreto-lei.

Ao conselho consultivo compete o "acompanhamento geral da actividade da sociedade, nomeadamente dos níveis de serviços praticados e da gestão das infra-estruturas afectas à concessão".

Este órgão inclui também membros do conselho de administração e "o fiscal único" e deve reunir trimestralmente por convocatória do presidente do conselho de administração e extraordinariamente por determinação desse presidente ou de pelo menos 1/3 dos utilizadores do sistema.

No âmbito dos "princípios da universalidade de acesso, continuidade e qualidade de serviço, eficiência e equidade dos preços", relativas ao cumprimento das metas do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos e protecção dos "interesses dos municípios utilizadores e dos cidadãos servidos pelo sistema" prevê-se a "prestação de uma caução".

Segundo o diploma, a entidade gestora deve uma caução no valor de 05% do volume de negócios da empresa no ano anterior ao da data da sua prestação.

A caução destina-se a "garantir o cumprimento de todas as obrigações que para si emergem do contrato de concessão" e deve ser prestada no máximo 90 dias após cada empresa deixar de ser detida maioritariamente por entidades públicas.

Em esclarecimentos à agência Lusa, o Ministério do Ambiente acrescentou que a "caução é realizada em benefício do Estado e é libertada no final da concessão (50% em 2034) e o remanescente um ano após o termo da concessão (50% em 2035)".

A tutela resumiu que a caução tem por objectivo "garantir que as concessionárias cumprem todas as obrigações previstas nos contratos de concessão, designadamente os objectivos de serviço público baseados na gestão eficiente do sistema e da actividade concessionada, na universalidade do acesso e na continuidade e qualidade do serviço de tratamento de resíduos urbanos, com vista à salvaguarda dos interesses das populações".

A EGF, sub-holding do Grupo Águas de Portugal, é responsável pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos, através de 11 empresas de norte a sul do país, entre elas a Valorsul, que atua em 19 municípios da Área Metropolitana de Lisboa e da zona Oeste, os quais têm criticado duramente a privatização decidida pelo Governo.

Na corrida à privatização da EGF, cuja conclusão se prevê para o final de julho, encontram-se sete candidatos: o agrupamento constituído pelas empresas Beijing Capital Group e Capital Environment Holdings Limited, a DST, o agrupamento constituído pelas empresas EGEO e a Antin Infrastructure Partners, o consórcio composto pela Odebrecht e Solvi, o composto pela Mota-Engil e Urbacer, a Indaver e a FCC.

O processo de privatização da EGF prevê, no seu caderno de encargos, que os 174 municípios abrangidos por este sistema pudessem vender as suas ações, mas apenas 12 exerceram o direito de alienação das participações sociais que detêm no capital das entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de recolha e tratamento de lixo.

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