Portugal, França e Luxemburgo são excepção na Europa na cobrança do IRS

A maioria dos países europeus tem um regime de tributação separada para casais.

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Quando em Portugal entrou em vigor o código do IRS, em 1989, já a tendência mundial apontava para a tributação separada PÚBLICO/Arquivo

O debate tem mais de 40 anos: quando se fala de um imposto pessoal sobre o rendimento, é à família ou ao indivíduo que se refere a capacidade económica que se tributa? A questão vem de longe e animou a discussão académica nos anos 1970 e 80, quando alguns países europeus começavam a experimentar sistemas de tributação separada do rendimento dos membros de um casal. A questão volta agora a estar na ordem do dia, enquanto decorrem os trabalhos da comissão de reforma do IRS. Portugal é dos poucos países europeus que não contemplam esta possibilidade, o mesmo acontecendo apenas em França e no Luxemburgo.

“Hoje, grande parte dos países, em especial na Europa, introduziu a possibilidade de os contribuintes serem tributados separadamente de forma opcional ou obrigatória”, lembra a investigadora Cidália Lopes, retomando o exemplo do Reino Unido, “conhecido fiscalmente pela escolha de soluções fiscais simples em detrimento de soluções por vezes mais justas, mas menos simples e eficientes” e que em 1972 proporcionou este regime como opcional.

Quando em Portugal entra em vigor o código do IRS em Janeiro de 1989, ao mesmo tempo que é criado o IRC, já a tendência mundial apontava para a tributação separada. Ainda nos anos 70, a tributação conjunta era posta de lado pela Dinamarca, Suécia, Áustria, Holanda, Itália e Finlândia. E no Reino Unido, Bélgica e Irlanda avançava-se para um regime opcional. Hoje, sintetiza António Carlos dos Santos, ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, “a tributação conjunta permanece [actualmente] apenas em países de forte influência católica”.

Rui Duarte Morais, presidente da comissão de reforma, lembra na obra Sobre o IRS que a opção pela tributação conjunta deste imposto vingou na reforma dos anos 80 porque se entendeu que a leitura constitucional assim o impunha. A Constituição determina que o imposto sobre o rendimento pessoal é “único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar”. E quando o tema foi visto dez anos mais tarde pela comissão de revisão do IRS (1998), o grupo de trabalho ficou dividido, mas em 2009 a recomendação seria já no sentido da tributação separada.

Cidália Lopes enfatiza que “a noção de família de hoje já não tem o mesmo peso de antes, a família tradicional tem dado lugar a novos conceitos de unidade familiar (famílias monoparentais, etc.), pelo que o argumento da inconstitucionalidade da solução da tributação separada tem vindo a perder força no presente”.

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