Portucel paga dividendo antecipado a 27 de Dezembro

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A Portucel foi uma das empresas que anunciou o pagamento antecipado de dividendos Nelson Garrido

Depois de a Portugal Telecom ter ontem anunciado que iria distribuir os seus dividendos aos accionistas no dia 28 de Dezembro, hoje foi a vez de a Portucel fazer o mesmo.

Em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a empresa produtora de pasta e de papel refere que a assembleia-geral de accionistas, hoje realizada, deliberou por unanimidade proceder à distribuição de dividendos no montante de 120 milhões de euros (equivalente a 0,1564 euros por acção) no próximo dia 27 de Dezembro.

Esta medida beneficia aos accionistas, que escapam assim ao agravamento dos impostos sobre a distribuição dos lucros que está previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2011.

De acordo com a empresa, o pagamento antecipado de dividendos justifica-se porque, “no balanço da sociedade se encontra à data, a título de reservas [ou dividendos], uma quantia muito superior ao mínimo legal e estatutariamente exigível”. A isso junta-se o “desempenho favorável da sociedade ao longo do exercício de 2010 e a existência de liquidez suficiente”.

O anúncio da Portucel surge depois de, ontem, a PT ter ontem aprovado o pagamento de um dividendo extraordinário de um euro no dia 28 de Dezembro. A PT foi mesmo a primeira empresa a anunciar que iria distribuir antecipadamente os dividendos, o que gerou várias críticas por parte do Governo, nomeadamente do ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, que disse que a PT estava a dar a ideia de querer fugir aos impostos.

Depois da decisão da PT, outras empresas seguiram-se como a Portucel, a Jerónimo Martins e a Semapa.

O objectivo desta antecipação de dividendos é fugir ao novo regime fiscal sobre os dividendos recebidos pela SGPS, que entrará em vigor em 2011, tal como está previsto no OE.

A proposta do orçamento prevê que as SGPS percam os privilégios fiscais que têm quando recebem lucros das suas participadas. A partir de Janeiro, as SGPS só não pagarão IRC sobre esses rendimentos se a sua participação sobre outra empresa for superior a dez por cento do capital e se os rendimentos já tiverem sido sujeitos a tributação efectiva. Até agora, as empresas podiam evitar a dupla tributação, qualquer que fosse o valor da sua participação.

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