Políticas de emprego: do subsídio ao prémio

O Estado deve reforçar a ligação entre os apoios que pode conceder e o emprego efectivamente criado; e focalizar os apoios no emprego de mais qualidade e mais sustentável, vantajoso para todos – empresas, pessoas e segurança social.

O relatório de avaliação das políticas ativas de emprego tal como elas foram aplicadas nos últimos anos permitiu retirar duas grandes conclusões.

Em primeiro lugar, em acentuado contraste com os gastos sem precedentes nos últimos anos do anterior ciclo eleitoral (em 2014 e 2015 triplicaram em relação a 2011), não foram acautelados níveis de financiamento mínimos para garantir a sustentabilidade das políticas de emprego e formação durante a vigência do PT2020. A comparação é inequívoca: menos 2,5 mil milhões de euros de dotação pública total que no QREN, estando dois terços já comprometidos com apenas um terço do período 2014-2020 decorrido, ritmo que levaria ao esgotamento das verbas em 2018.

Em segundo lugar, a escassa seletividade conduziu a acumulações desproporcionais de apoios e a muitas situações pouco estáveis no mercado de trabalho. Por exemplo, dos 38% de ex-estagiários que estavam a trabalhar sem apoio adicional 12 meses depois do fim do estágio, só um em cada quatro tinha contrato sem termo.

Maior seletividade e combate à precariedade

Os dados confirmam a necessidade, já antecipada no programa de Governo, de uma nova orientação. Mantendo estável a tipologia básica de instrumentos disponíveis, é no entanto essencial introduzir seletividade e rigor nas medidas; e, por outro lado, fazer do emprego estável um foco primordial.

Há boas razões para sustentar estas opções.

Com as medidas até agora em vigor, abertas em permanência, os Serviços Públicos de Emprego não dispunham de critérios para hierarquizar candidaturas. Desde que cumprissem os requisitos mínimos, todos os pedidos tinham de ser aprovados e pagos, independentemente das dotações financeiras disponíveis, dos grupos e situações contratuais a apoiar, e mesmo dos resultados no plano do emprego.

O modelo agora apresentado vai ser muito mais seletivo: períodos de candidatura com prazos definidos para garantir previsibilidade; racionalização dos montantes e limitação das possibilidades de acumulação em nome da proporcionalidade; critérios que permitam classificar candidaturas para aprovação ou reprovação em função das suas características e das dotações disponíveis, como manda a boa gestão de recursos públicos escassos; e melhoria da monitorização do cumprimento dos objetivos, nomeadamente de criação líquida de emprego e do tipo de emprego criado.

Aliás, outra razão para a mudança prende-se, precisamente, com a questão do emprego: o Estado deve reforçar a ligação entre os apoios que pode conceder e o emprego efetivamente criado; e focalizar os apoios no emprego de mais qualidade e mais sustentável, vantajoso para todos – empresas, pessoas e segurança social.

Premiar a criação efetiva de emprego nos estímulos à contratação e estágios

Entre as principais mudanças, destaca-se a nova lógica do “prémio emprego”, em contraste com uma política mais focada no subsídio: os montantes a receber estarão indexados à criação de emprego efetivo após o final dos apoios.

No caso dos estímulos à contratação, metade do valor será pago após verificação que, dois anos depois, há um contrato sem termo celebrado. No caso dos estágios, e também nos apoios a contratos a termo (que serão limitados e focalizados em públicos desfavorecidos), o prémio de emprego será de dois salários da pessoa (até 5 IAS) caso doze meses depois do fim do apoio exista um contrato sem termo.

As candidaturas serão, além disso, classificadas segundo critérios que priorizem públicos e territórios desfavorecidos, e a qualidade do emprego a criar – aliás, haverá uma maior diferenciação dos apoios para contratos sem termo. Mas também os resultados de anteriores apoios (à contratação ou estágios) passarão a ser considerados: empresas com melhores práticas e garantias de criação de emprego de qualidade terão mais hipóteses de ver aprovados os apoios.

Nos estágios, alinhados com o Quadro Europeu de Qualidade na sua duração, vão ser introduzidos limites, por exemplo, ao número de estagiários por entidade e ao nível de qualificação exigido para os públicos com menos de 45 anos.

De modo transversal, as possibilidades de acumulação de apoios, sucessiva ou em simultâneo – por exemplo, de apoios à contratação com isenções da taxa social única – será limitada, para introduzir racionalidade e proporcionalidade no sistema.

Se conseguirmos reforçar a ligação entre medidas como os estágios e os apoios à contratação e a criação de mais e melhor emprego, assegurando seletividade e maior capacidade para prevenir a precariedade no nosso mercado de trabalho, estaremos a cumprir melhor a missão das políticas ativas.

Secretário de Estado do Emprego

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