Peritos fiscais reforçam recomendação para a descida da sobretaxa de IRS

Comissão de reforma argumenta com o aumento da receita, a margem conseguida na fiscalidade verde, a posição do Eurogrupo e o consenso a favor da redução da sobretaxa.

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Rui Duarte Morais, presidente da comissão de reforma do IRS Daniel Rocha

A comissão de reforma do IRS, nomeada pelo Ministério das Finanças, veio reforçar a recomendação para que o Governo comece a descer a sobretaxa de 3,5% do IRS já em 2015.

No projecto final da reforma, divulgado nesta quarta-feira, o grupo de dez peritos fiscais apresenta quarto argumentos para que o executivo pondere nas próximas semanas o que fazer com a sobretaxa, em vigor desde 2013.

Não só a eliminação progressiva foi defendida pela generalidade das entidades ouvidas no período de consulta pública, como o Eurogrupo veio colocar a “redução da tributação sobre o trabalho” no centro das prioridades políticas na zona euro. E – diz a comissão – é preciso olhar para a evolução recente das disponibilidades orçamentais.

Lembra o grupo de trabalho liderado pelo fiscalista Rui Duarte Morais que a comissão para a reforma da fiscalidade verde “assumiu uma vertente de neutralidade fiscal global, de acordo com a qual a receita adicional pode levar a uma afectação que possibilita a redução do IRS”. E acrescenta mais um ponto à análise: “Os últimos dados da execução orçamental nacional, com o crescimento da receita em 7,7% parecem poder apontar neste mesmo sentido.”

Até aqui, no anteprojecto de reforma apresentado a 18 de Julho, a comissão de reforma limitava-se a recomendar um “esforço de redução da carga tributária”, a começar pela “progressiva eliminação da sobretaxa” em função da margem orçamental que o Governo encontrasse. Agora, já com alguns dados da execução orçamental na mão, vai mais além.

A comissão de reforma lembrava, já em Julho, que o fórum dos ministros das Finanças da zona euro – o Eurogrupo – apontava nessa altura a “existência de desafios no que respeita à elevada carga fiscal sobre o trabalho” e referia a “necessidade de mais esforços” para se cumprir esse objectivo em alguns países da moeda única.

A comissão propõe ainda que, “depois de eliminadas a sobretaxa e a taxa adicional de solidariedade, os escalões de taxas gerais do imposto sejam objecto de revisão alargada tão cedo quanto possível, como medida de redução da carga fiscal sobre os rendimentos das pessoas singulares e de melhor repartição da carga fiscal entre contribuintes”.

“No plano factual não pode deixar de se notar que durante o período de consulta pública sucederam um conjunto de eventos que demonstram que não seria irrealista a linha preconizada nesta recomendação”, acrescenta a comissão.

Uma das grandes incógnitas do Orçamento do Estado para 2015 em matéria fiscal é precisamente saber se o Governo vai ou não descer a sobretaxa. E, se sim, em quanto.

A comissão de reforma limita-se a sugerir a redução gradual, não propondo um valor quantitativo de corte. A decisão está nas mãos do Governo. A ala do CDS-PP que no interior da coligação – Paulo Portas, o ministro da Economia, António Pires de Lima, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio – tem enfatizado o discurso da “moderação fiscal”  não deu garantias quanto a uma descida da carga fiscal.

Paulo Núncio, pivot da reforma no ministério liderado por Maria Luís Albuquerque, tem insistido que o combate à fraude fiscal e à economia paralela, pelo aumento da receita fiscal que proporciona, será um elemento decisivo na reforma, mas também não disse explicitamente qual é a margem que o Governo tem neste momento.

O novo quociente familiar
O projecto final de reforma contém alguns ajustes face à proposta inicial, de 18 de Julho. Como o PÚBLICO noticiou esta semana, uma das alterações tem a ver com a composição do agregado familiar para efeito do IRS. Para além dos sujeitos passivos e dependentes, também aos “ascendentes sem recursos económicos suficientes que vivam em economia comum” com a família, desde que tenham rendimentos inferiores à pensão mínima (259,4 euros), serão incluídos no quociente.

Com isto, o conceito de quociente familiar proposto também é alargado, passando a incluir, para além dos pais e filhos, os ascendentes (avós, por exemplo) abrangidos por esta regra.

Enquanto actualmente se utiliza um quociente conjugal para determinar o rendimento à colecta (e apurar o escalão e a taxa de IRS a pagar), em que, por exemplo, o rendimento de um casal é dividido por dois, agora, o valor passa também a ser dividido em função do número de filhos e de ascendentes a cargo, sendo-lhes atribuído um valor relativo nessa ponderação. Aos filhos e ascendentes é atribuído um “peso” de 0,3 pontos.

Vales de educação para filhos até aos 25 anos
Na proposta anterior, a comissão liderada por Rui Duarte Morais propunha que as empresas pudessem pagar parte dos vencimentos aos trabalhadores em vales sociais de educação para os filhos, os chamados “ticket escola”, que estão excluídos do imposto.

A recomendação, diz o grupo de trabalho, foi bem aceite pelos parceiros sociais e, na versão final, foi decidido alargar o benefício fiscal para os filhos até aos 25 anos, o que potencialmente inclui casos em que os filhos sejam estudantes universitários (antes a comissão propunha um limite até aos 16 anos). A comissão propõe ainda que estes títulos passem a ser aceites como forma de pagamento de propinas pelas universidades e institutos politécnicos públicos.

Dedução de prejuízos dos senhorios
Outra mudança tem a ver com a apresentação de gastos suportados pelos senhorios (contribuintes com rendimentos prediais).

Na versão final da comissão, é proposto que os prejuízos declarados em cada imóvel arrendado possam ser deduzidos em conjunto, abrangendo a totalidade dos rendimentos prediais obtidos, em vez de serem comunicados separadamente, por cada imóvel. As perdas podem ser abatidas aos “resultados positivos” conseguidos em anos seguintes, durante um período máximo de seis anos.

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