Perguntas e respostas sobre as principais propostas da comissão

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Rui Duarte Morais Fernando Veludo/NFactos

Estas são algumas medidas de alteração ao IRS sugeridas pela comissão liderada por Rui Duarte Morais. A sua concretização depende agora do Governo.

O que muda no agregado familiar do IRS?
O projecto final de reforma contém ajustes face à proposta de Julho. Uma das alterações tem a ver com a composição do agregado familiar. Para além dos sujeitos passivos e dependentes, também aos “ascendentes sem recursos económicos suficientes que vivam em economia comum” com a família são incluídos, desde que tenham rendimentos inferiores à pensão mínima (259,4 euros).
Com isto, o conceito de quociente familiar proposto para determinar o rendimento à colecta também é alargado, passando a contar, para além dos pais e filhos, com os ascendentes que se enquadram naquelas situações. Por exemplo, em vez de o rendimento de um casal dividido por dois, atribui ainda a cada filho e ascendente um “peso” de 0,3 pontos neste quociente.

Até que idade servem os vales de educação?
A comissão sugere que as empresas possam pagar uma parte dos vencimentos aos trabalhadores através de vales de educação para os filhos até aos 25 anos. A ideia é abranger despesas escolares, mensalidades e propinas, desde que as instituições aceitem estes títulos sociais.

Como ficam as deduções em saúde e educação?
A comissão de reforma propõe deduções fixas em saúde, educação e habitação, independentemente do valor gasto. É uma medida de “simplificação”, diz o grupo de trabalho, que pode compensar a perda de receita fiscal do Estado com a introdução do quociente familiar.
No entanto, o benefício fiscal em sede de IRS que hoje existe para quem pedir facturas com NIF nos cabeleireiros, restaurantes, hotelaria e nas empresas de reparação automóvel poderá ser alargado às despesas de educação e saúde, caso o Governo aceite a proposta da comissão.
Actualmente, quem pedir factura com número de identificação fiscal por compras ou serviços realizados naqueles sectores tem direito a um desconto no IRS equivalente a 15% do IVA suportado, até 250 euros de benefício fiscal.

A tributação conjunta vai acabar?
Não, será opcional, se o Governo aceitar a recomendação dos peritos fiscais. O que a comissão propõe é que a regra seja a tributação separada para os casados. Quem quiser manter a tributação conjunta pode fazê-lo, mas tem de o indicar expressamente.

O que muda na dedução das despesas pelos senhorios?
Na proposta final, os proprietários passam a beneficiar de duas alterações fiscais no domínio dos rendimentos auferidos com imóveis arrendados. A proposta passou por admitir a dedução da maioria dos gastos que sejam efectivamente suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter tais rendimentos.
Podem ser deduzidos gastos suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento relativos a obras de conservação e manutenção do prédio, desde que entretanto o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento. No caso de o proprietário deter mais de uma fracção autónoma do mesmo prédio em regime de propriedade horizontal, os encargos são imputados de acordo com a permilagem (área do imóvel) atribuída a cada fracção ou parte de fracção no título constitutivo da propriedade horizontal.
É ainda proposto que os prejuízos declarados em cada imóvel arrendado possam ser deduzidos em conjunto, abrangendo a totalidade dos rendimentos prediais obtidos, em vez de serem comunicados separadamente.

Quais os incentivos à poupança?
A comissão propõe o alargamento do actual regime de tratamento fiscal aplicável aos seguros de capitalização a outras formas de poupança com prazos de imobilização equivalentes de cinco e oito anos, nomeadamente a depósitos a prazo.
Na versão final, a comissão foi ainda mais longe nos incentivos à poupança, propondo a eliminação de algumas das restrições inicialmente propostas para este regime, no sentido “de manter o incentivo fiscal ainda que o instrumento de poupança preveja o pagamento de juros em caso de resgate antecipado”.
O regime fiscal dos seguros de capitalização, exclusivo das seguradoras, implica o pagamento de IRS (à taxa liberatória actual de 28%) sobre 80% dos juros, no caso de ser mobilizado ao fim de cinco anos, o que corresponde a uma taxa final de 22,4%. Se o prazo da aplicação for de oito anos, a taxa liberatória é aplicada sobre 40% dos juros recebidos, o que corresponde a uma taxa de 11%.
Alargando o leque, o que não agradará ao sector segurador, a comissão propõe que os rendimentos obtidos por sujeitos passivos de IRS e derivados da remuneração de depósitos ou de quaisquer aplicações em instituições financeiras ou de títulos de dívida pública possam beneficiar do regime previsto no n.º 3 do artigo 5.º do Código do IRS, desde que o capital investido fique “imobilizado por um período mínimo de cinco anos e o vencimento da remuneração ocorra no final do período contratualizado”.

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