Pensões entre 2250 e 4850 euros serão as mais aliviadas em 2015

Governo disponibilizou este sábado uma calculadora para simular o valor das pensões em 2015.

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Em 2015, a idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 66 ano

A Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) que corta 3,5% a 10% às pensões acima de 1000 euros desaparece no próximo ano e será substituída por uma taxa de sustentabilidade que oscila entre os 2,5% e os 3,5%. Contas feitas, todas as pensões serão aliviadas, mas é nos escalões entre os 2250 e os 4850 euros que o impacto mais se notará.

Enquanto uma pensão de 1200 euros verá a taxa de redução recuar perto de 43%, que se traduzirá num ganho mensal de 18 euros, as pensões que estão entre 2250 e os 4850 têm um impacto mais expressivo e podem ver a taxa de redução cair acima de 60%.

Uma pensão bruta de 2250 euros verá a taxa recuar em 60,2%, o que significa que o valor da pensão ficará 81,25 euros acima do valor que está a receber este ano. Já pensões que rondam os 3750 euros têm uma redução 65% inferior à que decorre da CES, o que representa um impacto de 243,75 euros no final do mês.

Tal como já tinha feito por altura do Orçamento do Estado rectificativo (quando alterou a CES), o Governo publicou este sábado um simulador na sua página oficial onde explica as mudanças que entram em vigor no próximo ano e que permite calcular o valor das pensões, que estão sujeitas à nova taxa (veja o simulador do Governo aqui).

A partir do próximo ano, as pensões acima de 1000 euros estarão sujeitas a um corte entre 2% e 3,5%, quando actualmente a CES corta entre 3,5% e 10% nas pensões acima de 1000 euros.

As pensões mais altas continuarão sujeitas a uma contribuição adicional de 15% para o montante que exceda os 4611 euros (11 vezes o indexante de apoios sociais) e de 40% sobre o montante que ultrapasse os 7127 euros (17 vezes o indexante), tal como sucede actualmente com a CES. Mas a partir de 2016, essa contribuição reduz-se para metade e em 2017 deverá desaparecer, promete o Governo.

Os cortes incidirão, tal como a CES, sobre as pensões do Regime Geral da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações e sobre as que são pagas por fundos de pensões.

A reforma do sistema de pensões passa por esta taxa de sustentabilidade e por mudanças nas receitas: a contribuição dos trabalhadores para os sistemas de previdência social aumenta de 11 para 11,2% e a taxa normal do IVA de 23% para 23,25%.

A actualização anual das pensões dependerá de um factor de equilíbrio que terá em conta a relação entre as receitas e as despesas do sistema e reflectirá as alterações estruturais registadas nas variáveis demográficas e económicas. Quando o factor for negativo, o Governo compromete-se a criar uma cláusula de salvaguarda, para assegurar que não haverá redução do valor das pensões. Mas em contrapartida, quando este factor de equilíbrio for positivo, o aumento será moderado.

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