Pensão antecipada na função pública continuará a ter regras diferentes das do privado

Ministério das Finanças garante que regime da Caixa Geral de Aposentações não sofrerá alterações.

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Mota Soares vai hoje ao Parlamento falar sobre requalificação Enric Vives-Rubio

O Ministério das Finanças confirmou nesta quinta-feira que o actual regime de acesso à pensão antecipada na Caixa Geral de Aposentações (CGA) não sofrerá alterações e que as medidas anunciadas apenas abrangem os trabalhadores que descontam para o regime geral da Segurança Social. Na prática, isto significa que os funcionários públicos continuarão a poder reformar-se antecipadamente se aos 55 anos tiverem 30 de descontos, enquanto os trabalhadores do privado só o poderão fazer se tiveram mais de 60 anos e 40 de descontos, enquanto o Governo não decidir descongelar totalmente o acesso.

Na quarta-feira, o ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, anunciou que no próximo ano será desbloqueado o acesso às pensões antecipadas no sector privado (congeladas desde Abril de 2012), mas apenas para os trabalhadores com mais de 60 anos e com a carreira contributiva completa, continuando vedada aos trabalhadores que aos 55 tenham 30 de descontos. Passarão assim a coexistir dois regimes: um para o sector privado e outro para o público.

Questionada sobre se é intenção do Governo alterar as regras que se aplicam na CGA, fonte oficial das Finanças esclareceu que a medida anunciada “não se lhe aplica”, “decorrendo no âmbito do Regime Geral da Segurança Social (para trabalhadores  que tenham mais de 60 anos e mais de 40 anos de serviço)”.

Tanto na Segurança Social, como na função pública, manter-se-ão as penalizações actualmente previstas, que podem ser atenuadas para carreiras contributivas mais longas.

De acordo com as regras em vigor, quem decidir reformar-se antes dos 66 anos (a idade legal em 2015) terá de contar com fortes penalizações no valor da pensão, que se manterão até ao final da vida. Desde logo haverá uma redução de 0,5% por cada mês que falte para os 66 anos (6% por cada ano), a que se somará o factor de sustentabilidade. O problema é que este factor (que visa fazer reflectir nas pensões o aumento da esperança média de vida) foi agravado no início deste ano, tendo passado de 5,43% para 12,34% e deverá voltar a mudar em 2015.

As reformas antes da idade legal foram proibidas em 2012 para os trabalhadores do sector privado, tendo-se mantido apenas para os desempregados de longa duração e para as profissões consideradas desgastantes ou com regimes especiais.

Em reacção ao descongelamento, a CGTP reiterou “a sua posição de princípio” e defende as mudanças deveriam ir mais longe. A central sindical entende que os trabalhadores com carreiras contributivas longas, de pelo menos 40 anos, assim como os trabalhadores que exerçam profissões ou actividades penosas ou desgastantes deveriam poder “aceder voluntariamente à reforma antecipada, independentemente da idade e sem qualquer penalização no valor da sua pensão”.

 

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