Parlamento debate pagamento de subsídios em duodécimos a 27 de Dezembro

A Assembleia da República começa a debater a diluição de metade dos subsídios de férias e de Natal no final de Dezembro. Entrada em vigor a 1 de Janeiro em dúvida.

Foto
Em 2013, os trabalhadores do privado receberão metade dos subsídios com o salário. Rui Gaudêncio

A proposta de lei do Governo que estabelece um regime temporário de pagamento de metade dos subsídios de férias e de Natal em duodécimos aos trabalhadores do sector privado vai ser debatida no dia 27 de Dezembro. A decisão tomada na conferência de líderes desta quarta-feira é inédita, uma vez que a Assembleia da República não marca habitualmente trabalhos parlamentares para a semana do Natal.

Em declarações à Lusa, o deputado do PSD Duarte Pacheco, porta-voz da conferência de líderes, explicou que a data escolhida deve-se à necessidade de respeitar o prazo da discussão pública da proposta do Governo, que termina dia 24.

Segundo Duarte Pacheco, o Governo e a maioria PSD/CDS-PP queriam ver a proposta debatida e aprovada antes do final do ano e, não sendo possível debatê-la antes do dia 24, restava a semana do Natal.

 De todas as formas, o pagamento de parte dos subsídios com o salário de cada mês não estará em condições de entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013, dado que após dia 27 terá que ser aprovada na generalidade, ser discutida na comissão de Segurança Social e Trabalho e, depois, aprovada na generalidade.

O deputado social-democrata Adão e Silva frisou ao PÚBLICO que se a matéria “não ficar clarificada até ao final do ano, “encontraremos uma solução” para permitir que isso ocorra a partir de Janeiro. Uma das hipóteses é dar carácter retroactivo ao diploma do Governo.

A diluição, apenas durante o ano de 2013, de parte dos subsídios no salário foi uma proposta da UGT que acabou por ser aceite pelo Governo e pelos restantes parceiros sociais, à excepção da CGTP. O objectivo é reduzir o impacto do aumento dos impostos no rendimento mensal das famílias, mas não aliviará a carga fiscal a suportar relativa a 2013.

Sugerir correcção
Comentar