O Parlamento debate nesta quinta feita o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), apresentado pelo Governo no final de Maio e que pretende reduzir a taxa efectiva de IRC dos actuais 25% para os 7,5%.
“No limite, [o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento] pode reduzir para 7,5% a taxa geral efectiva em IRC para as empresas que invistam de forma expressiva em 2013”, sublinhou o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, a 23 de Maio, em conferência de imprensa conjunta com o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira.
Já em Abril o Executivo, através do ministro da Economia, tinha apresentado, na Estratégia para o Fomento Industrial, um pacote de medidas de incentivo fiscal para potenciar o investimento e o crescimento.
Este Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento destina-se a investimentos até aos cinco milhões de euros, permitindo a dedução à colecta, em sede de IRC, de 20% do montante investido, desde que não exceda os 70% do montante daquela colecta.
O investimento elegível para este crédito fiscal terá de se realizar entre Junho e Dezembro de 2013, podendo ascender até aos cinco milhões de euros.
Este investimento pode ser deduzido à colecta em sede de IRC (durante cinco anos) e são elegíveis para este benefício os sujeitos passivos que exerçam a título principal uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
De acordo com o Jornal de Negócios, as concessionárias do Estado não poderão aproveitar o “supercrédito”. Em causa estão entidades como a Brisa, a Lusoponte ou a ANA, que têm um contrato de concessão com o Estado.
Estas empresas não poderão candidatar ao incentivo fiscal os investimentos no âmbito do que está contratado com o Estado, solução que o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, afirma que “é coerente com o normativo contabilístico internacional”.
Há ainda outras condições para aceder a este crédito fiscal, nomeadamente, ter a contabilidade regularmente organizada, ter um lucro tributável não determinado por métodos indirectos e uma situação fiscal e contributiva também regularizada.

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