Os artigos da discórdia

Lei em vigor não prevê o pagamento dos créditos em caso de PER.

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O Sireve, para o qual o regulamento prevê o acesso ao fundo, também prevê planos de recuperação Nuno Alexandre Mendes

O artigo 336º do Código do Trabalho de 2009 estabelece que “o pagamento de créditos de trabalhador emergente de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência ou de situação económica difícil, é assegurado pelo Fundo de Garantia Salarial (FGS), nos termos previstos em legislação específica”.

Os procedimentos e regras de acesso ao FGS continuam a estar previstas na Lei 35/2004 ( o CT de 2009 revoga as normas, mas isso só produz efeitos a partir da entrada em vigor de diploma que regule a mesma matéria, algo que não aconteceu). Esta é de resto a informação que a Segurança Social disponibiliza no seu site.

Assim, o fundo “assegura, em caso de incumprimento pelo empregador, ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação”, desde que ele “seja judicialmente declarado insolvente ou desde que se tenha iniciado o procedimento de conciliação previsto no Decreto-Lei n.º 316/98”, entretanto substituído pelo SIREVE – e que, tal como o PER, prevê o acordo dos credores a planos de recuperação. Quanto ao próprio PER, um mecanismo que entrou em vigor em 2012, a lei nada diz, por ser anterior a ele.

O novo código da insolvência, por seu turno, determina (artigo 17º-B) que está em situação económica difícil “o devedor que enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito”.

É entre estes artigos que se gera a discordia entre os trabalhadores e a gestão do FGS e que o Governo já prometeu analisar. Na semana passada, o secretário de Estado da Segurança Social, Agostinho Branquinho, disponibilizou-se, junto dos parceiros sociais, a avaliar o problema e a participar numa reunião do FGS em Setembro.
  

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