Ordem dos Médicos multada por impor preço dos serviços clínicos

Autoridade da Concorrência: fixação do preço dos serviços é uma “forma séria e das mais graves de restrição da concorrência"
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Autoridade da Concorrência: fixação do preço dos serviços é uma “forma séria e das mais graves de restrição da concorrência" PÚBLICO (arquivo)
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A Autoridade da Concorrência multou a Ordem dos Médicos em 250 mil euros pela definição de preços mínimos e máximos para os serviços prestados pelos clínicos, uma prática que já foi revogada em Julho do ano passado pela Ordem.

Em comunicado divulgado hoje, a Autoridade da Concorrência (AdC) considera a fixação de preços mínimos e máximos por associações de empresas como uma "forma séria e das mais graves de restrição da concorrência" e sustenta que a revogação desta disposição, pela Ordem dos Médicos (OM), foi "tida em conta para efeitos de cálculo da coima".

A OM revogou a tabela de preços mínimos e máximos por serviços médicos em Julho de 2005, um mês depois de a AdC condenar a Ordem dos Veterinários pela mesma prática, tendo em Agosto surgido uma nova condenação, pelos mesmos motivos, da Ordem dos Médicos Dentistas.

Para a AdC, a multa de 250 mil euros justifica-se uma vez que o estabelecimento de limites para o custo dos serviços prestados por médicos impede cada clínico de fixar preços mais competitivos, "elimina a concorrência entre profissionais pela via do preço" e "reforça os obstáculos à entrada de novos", privando também o consumidor" de poder escolher "o serviço ao melhor preço".

No comunicado, a AdC cita os argumentos apresentados pela ordem durante o processo, nomeadamente que os limites mínimos "foram aprovados com o objectivo de assegurar a dignidade e a qualidade do acto médico" e que os máximos são "um elemento de defesa dos doentes" e que a OM "apenas pretende evitar a concorrência desleal".

A AdC não aceitou as razões expostas pela ordem, contrapondo que "qualquer médico inscrito na OM está obrigado ao respeito das regras deontológicas", pelo que "os honorários mínimos não são uma garantia de qualidade", e que fixar um tecto máximo "permite que os preços se mantenham acima dos níveis concorrenciais".

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