O que saiu do acordo com os estivadores

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Enric Vives-Rubio

Depois de, no final de Dezembro, sido criado um grupo de trabalho por iniciativa do Ministério do Mar para resolver o diferendo no Porto de Lisboa (reaberto no final de 2015 após ter sido negociado um acordo no início de 2014), foram conduzidos vários avanços, mas houve questões que ficaram em aberto. A 5 de Abril, o Governo emitiu um comunicado onde frisava que não tinha sido possível chegar a acordo em matérias como a progressão na carreira, e a organização e planeamento da actividade portuária.

A partir dessa data, as posições foram-se extremando. O sindicato avançou com uma greve às horas extraordinárias a partir de dia 20 desse mês e, a 23 de Maio, os operadores do Porto de Lisboa anunciaram que iam avançar com um despedimento colectivo por redução da actividade.

Por parte do Governo, também houve sinais de que teria de haver um entendimento, devido aos impactos económicos da greve, com a ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, a afirmar que "a razão nunca está só de um lado mas existem limites que não podem ser ultrapassados”, e que a viabilidade do porto estava a ser colocada em causa. Na sexta-feira, quando já as partes envolvidas estavam sentadas à mesa das negociações, foi a vez do primeiro-ministro, António Costa, avisar que o “limite” era esse mesmo dia. Poucos minutos antes da meia-noite, houve o anúncio de um entendimento.  

Os três pontos que estavam em aberto

1 -  Admissões de trabalhadores portuários

  • Ficou acordado que a PORLIS, empresa de trabalho portuário ligada à Tertir (vendida pela Mota-Engil aos turcos da Yildirim), “não poderá admitir mais trabalhadores, devendo a situação dos actuais ser resolvida desejavelmente no prazo máximo de dois anos”.
  • E que a Empresa de Trabalho Portuário de Lisboa (ETPL) irá incorporar no seus quadros, dentro do prazo máximo de seis meses, 23 trabalhadores eventuais.

2 - Progressões na carreira

  •  No acordo ficou estipulado que existirá “um regime misto de progressões automáticas por decurso do tempo e de progressões por mérito com base em critérios objectivos”.
  •  Haverá uma tabela salarial “com dez níveis, incluindo dois escalões adicionais com remunerações para os novos trabalhadores inferiores às actualmente praticadas”.

3 – Organização e planeamento da actividade portuária

  •   Ficou estabelecido que o exercício das funções de ship planning e de yard planning (ligadas ao planeamento e execução das cargas e descargas de contentores, que envolvem a alocação de trabalhadores) “seriam exercidas prioritariamente por trabalhadores portuários com experiência e preparação para as exercer”.

O acordo desta sexta-feira implica ainda os seguintes aspectos:

  •  “Suspensão imediata do pré-aviso de greve em vigor”, com prazo máximo de 24 horas, o que já teve luz verde após o plenário dos estivadores que se realizou este sábado de manhã.
  •  “Preparação e execução” no curto prazo “de uma campanha de promoção do Porto de Lisboa” a cargo dos operadores, sindicato e administração do Porto de Lisboa.
  •  “Redacção e assinatura, no prazo de 15 dias, do novo Contrato Colectivo de Trabalho (CCT)”, tendo por base as matérias acordadas na sexta-feira e no âmbito das negociações do grupo de trabalho que decorreram entre Janeiro e o início de Abril. O novo CCT “deverá ter um prazo de vigência de seis anos”, tendo o sindicato assumido o compromisso de, durante esse período, “recorrer a uma comissão paritária em caso de incumprimento do CCT”.
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