O que muda na proposta da requalificação da função pública?

Perguntas e respostas sobre a reformulação do diploma da lei da requalificação, o sistema que vai substituir a mobilidade especial na função pública.

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O Governo decidiu reformular o diploma da requalificação para responder ao chumbo do TC Rui Gaudêncio

Em que situações os trabalhadores podem ser colocados em requalificação? Tal como até aqui, os trabalhadores podem ser colocados em requalificação quando não tiverem lugar nos quadros em caso de fusão, extinção, reestruturação de serviços e racionalização de efectivos. Além destas situações, e em resposta ao Tribunal Constitucional, cria-se um novo motivo e os trabalhadores podem ser colocados em requalificação quando um serviço está em desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente. Esse desequilíbrio tem de ser demonstrado em relatório fundamentado que tem de ter despacho favorável do membro do Governo responsável.

Os trabalhadores admitidos antes de 2009 ficam a salvo dos despedimentos?
A requalificação terá uma duração ilimitada. Os trabalhadores admitidos antes de 2009, mesmo os que transitaram para o contrato de trabalho em funções públicas, manterão o vínculo à administração pública, mesmo que não sejam colocados ao fim de 12 meses.

E os trabalhadores admitidos após 1 de Janeiro de 2009 ?
Se forem admitidos a contrato não ficam salvaguardados, mantendo-se o regime da mobilidade especial que está em vigor. Quando um trabalhador nesta situação for excedentário, pode optar por ficar na mobilidade durante um ano ou desvincular-se do Estado, com direito a compensação.

Quanto recebe um trabalhador em requalificação?
A proposta do Governo aponta para duas fases. Nos primeiros 12 meses, o trabalhador recebe 60% do salário-base (na proposta chumbada pelo TC recebia 66,7% nos primeiros seis meses e 50% nos seguintes), com o limite máximo de 1258 euros. Daí em diante, recebe 40% sem poder exceder os 838 euros. Num caso e no outro, ninguém pode receber menos de 485 euros (o valor do salário mínimo).

Um trabalhador em requalificação pode trabalhar no privado?
Sim. Nos primeiros 12 meses, tem de pedir autorização, como acontece com qualquer funcionário público. Passado esse tempo, o trabalhador pode desempenhar actividade privada livremente. Tem é de comunicar ao INA (entidade que gere a requalificação), no prazo de 30 dias, a remuneração que vai auferir.

E a compensação paga pelo Estado é acumulável com o salário?
Parcialmente. A remuneração recebida pela actividade no privado que exceder o salário mínimo é descontada na compensação. Mas o Governo garante que pagará sempre o valor mínimo. Por exemplo: um trabalhador que tenha uma compensação de 800 euros e um salário de 1000 euros, tem a garantia de que o Estado lhe paga 485 euros.

Um trabalhador em requalificação pode fazer rescisão amigável?
O secretário de Estado da Administração Pública garantiu ontem que sim. Esse trabalhador terá direito a uma compensação de um salário por cada ano de antiguidade.
 

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