Novos contratos de arrendamento disparam nos últimos meses para 176 mil

Proprietários que aderiram à emissão de recibos electrónicos já representam 60% dos que declaram rendas.

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Emissão de recibos electrónios deve continuar a subir até ao final do mês.

O número de contratos registados no Portal das Finanças, condição obrigatória para emissão dos recibos electrónicos de renda, já ultrapassa os 508 mil e, deste universo, 176 mil corresponde a novas contratualizações, realizadas desde 1 de Abril.

Só nos primeiros 19 dias de Novembro, mês em que passou a ser obrigatória a emissão do recibo electrónico, foram registados 61 mil contactos, dos quais, 32 mil correspondem a novas contratualizações. As adesões ao novo sistema “estão a superar as expectativas iniciais”, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças.

Os 508 mil contratos foram registados por 226.822 proprietários, uma diferença explicada pelo facto de existirem muitos senhorios com vários imóveis. De acordo com números do Ministério das Finanças, o número de proprietários que já aderiu às novas regras representa cerca de 60% dos proprietários que declararam rendimentos prediais (381.285) no último ano.

Estão isentos da obrigatoriedade de emitir mensalmente os recibos electrónicos os proprietários com mais de 65 anos ou com valores de renda inferiores a 70 euros mensais. Mas estes senhorios têm de entregar uma declaração de rendas até 31 de Janeiro do ano seguinte, e essa informação, bem como o registo dos contratos, será feita electronicamente. Se o proprietário não tiver meios para o fazer, ficará então a cargo dos serviços das finanças.

Até esta semana, foram emitidos mais de 2,6 milhões de recibos electrónicos, um número que fica muito acima do número de contratos registados, porque a emissão é retroactiva a Janeiro ou, no caso dos novos, ao mês da contratualização.

A emissão de recibos electrónicos abrange o arrendamento habitacional, mas também comercial, desde que o proprietário do imóvel declare o rendimento em nome individual. Os proprietários que têm actividade empresarial estão fora desta obrigatoriedade, porque já passam facturas.

A Autoridade Tributária não discrimina os contratos relativos a habitação e ao comércio, mas fonte do Ministério das Finanças admite que o primeiro destino tenha predominância sobre o segundo.

O cumprimento da obrigatoriedade de emissão de recibo electrónico pode ser feito durante todo o corrente mês, mas depois desse prazo os proprietários incorrem em multas entre 150 euros e os 3750 euros.

As novas regras fiscais para o arrendamento, em vigor desde 1 de Abril, pretende chegar aos proprietários que não declaram rendimentos de rendas, um universo expressivo, tendo em conta que os Censos de 2011 identificavam mais de 700 mil destes alojamentos em Portugal (só habitacional).

Apesar de registados como novos, o PÚBLICO sabe que muitos dos novos contratos correspondem à legalização de muitos arrendamentos informais ou clandestinos que já existentes.

Uma das alterações fiscais, que vai funcionar contra os senhorios incumpridores, decorre do facto dos inquilinos deixarem de poder beneficiar, em termos de IRS, da declaração de despesas com rendas se o contrato e os respectivos valores de renda não estiverem registados no Portal das Finanças. É que essa informação passa a estar pré-inscrita nas declarações de IRS.

Para além do recibo electrónico, já arrancou o cruzamento dados, enviados também electronicamente, dos novos contratos de água, gás, electricidade e telecomunicações.

A obrigatoriedade dos recibos electrónicos mereceu alguma contestação das associações de proprietários. A Associação Nacional de Proprietários apresentou uma pedido da nulidade da norma que estabelece a obrigatoriedade dos recibos no Supremo Tribunal Administrativo e pediu ao Provedor de Justiça para desencadear um pedido de inconstitucionalidade, diligências que ainda não tiveram resultados.

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