Novas tabelas de retenção reduzem IRS para “todas as famílias com filhos”

Tabelas entram em vigor esta terça-feira. Governo estima que 1,8 milhões de sujeitos passivos com filhos vão sentir no bolso a descida do imposto a pagar.

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A reforma do IRS passa a incluir os filhos na divisão do rendimento dos pais Filipe Arruda

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas em Diário da República nesta segunda-feira e aplicam-se a partir de amanhã. As alterações adaptam-se às novas regras da reforma do IRS e o seu efeito vai reflectir-se numa redução do imposto a pagar todos os meses por alguns contribuintes, em particular os sujeitos passivos com filhos.

Sem alterações nas taxas, escalões e sobretaxa de IRS, há, porém, uma redução das “taxas de retenção na fonte para todas as famílias com filhos”, decorrente da reforma que entrou em vigor a 1 de Janeiro, lê-se no despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, onde se publicam as novas tabelas.

De acordo com o Ministério das Finanças, o “novo” IRS vai permitir uma descida da retenção na fonte de cerca de 1,8 milhões de sujeitos passivos com filhos, com as famílias dos primeiros escalões de IRS a ter uma redução proporcionalmente maior. Segundo o Ministério das Finanças, a diminuição na retenção na fonte é maior para as famílias monoparentais com filhos do que para um casal com filhos em que os dois contribuintes auferem rendimentos.

Já a maioria dos contribuintes sem filhos não vai sentir diferença face a 2014. Há apenas uma pequena descida em relação aos rendimentos entre os 585 e os 607 euros (sujeitos passivos solteiros ou casados cujo cônjuge também seja titular de rendimentos). Nestas situações, em vez do adiantamento de 1%, não é retido imposto mensalmente.

As novas tabelas, agora aprovadas, entram em vigor na terça-feira, sendo preciso fazer acertos relativamente aos salários já processados. Nas situações em que o rendimento foi processado antes da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento aconteça em Janeiro depois disso, as entidades pagadoras têm até ao final de Fevereiro para fazer os acertos que resultam da aplicação das novas tabelas, o mesmo acontecendo para a retenção na fonte da sobretaxa de IRS, de 3,5%.

Se, no sector privado, o processamento do salário ocorrer quando já estiverem em vigor as tabelas de retenção, as empresas ainda podem optar por pagar os salários de Janeiro de acordo com as tabelas de retenção do ano passado, ficando obrigadas a fazer os acertos até ao fim de Fevereiro (vigorando a mesma regra para a retenção da sobretaxa).

Grande franja de pensionistas não sente diferença
Já a generalidade dos pensionistas não vai sentir diferenças no imposto a reter todos os meses, uma vez que as tabelas são idênticas às do ano passado. Há apenas um ajuste nos rendimentos mais baixos (por causa do alargamento do mínimo de existência) e no caso dos pensionistas casados que são os únicos titulares de rendimento, entre os 1815 e os 2640 euros.

Embora os reformados recuperem poder de compra este ano – com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) a incidir apenas sobre os rendimentos a partir dos 4611 euros brutos –, para a maioria as mudanças não têm impacto nas tabelas de retenção, porque o valor adiantado ao Estado é calculado sobre o valor bruto (e não sobre o valor que resulta da aplicação da CES).

Ao mesmo tempo, as tabelas reflectem nos rendimentos intermédios as alterações na específica aplicada às pensões, que deixa de diminuir de forma progressiva quando o rendimento anual bruto ultrapassa os 22.500 euros, passando a ser deduzido um valor fixo de 4104 euros.

Com isto, o Governo diminuiu de forma muito ligeira (em um ponto ou meio ponto percentual) a retenção na fonte entre os 1815 e os 2640 euros mensais.

Há também uma alteração que tem a ver com a fixação do mínimo de existência nos 8500 euros anuais. Como este valor sobe, só a partir das pensões de 607 euros mensais é que passa a haver retenção. Isto significa que os contribuintes reformados com rendimentos entre os 595 e os 607 euros, que até agora descontavam 1%, deixam de fazer retenção na fonte.

Novo quociente familiar
A definição das novas tabelas tem em conta a introdução do quociente familiar como método para determinar a taxa do imposto a pagar. Em vez de o rendimento ser dividido, como até aqui, apenas pelo número de sujeitos passivos, passam também a ser considerados os filhos e os ascendentes a cargo com rendimentos muito baixos, até à pensão mínima, de 259,4 euros. Por exemplo, no caso de um casal com dois filhos, em vez de o rendimento ser fraccionado em dois, é dividido por 2,6 (porque cada filho “vale” 0,3 pontos).

Com as novas regras do IRS há também ajustes nas deduções, que o Governo diz estarem já reflectidas nas tabelas de retenção que agora vão vigorar. Ao mesmo tempo, lê-se no despacho do Secretário de Estados dos Assuntos Fiscais, “as tabelas reflectem também o aumento do mínimo de existência, determinando que as famílias de mais baixos rendimentos deixem de estar sujeitas a retenção na fonte” (isentos de IRS ficam os sujeitos passivos com rendimentos até 8500 euros anuais).

Segundo o Ministério da Segurança Social, ficam isentos de IRS cerca de 85% dos pensionistas, num universo de três milhões.

As novas tabelas podem ser consultadas aqui, no despacho publicado em Diário da República, comparando-as com as tabelas de 2014.

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