Novas regras do fundo de garantia salarial só valem para o futuro

Nem todos os trabalhadores com salários em atraso e que têm visto os seus pedidos recusados poderão beneficiar das novas regras.

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Há actualmente cerca de 6000 trabalhadores impedidos de aceder ao Fundo de Garantia Salarial Paulo Pimenta

O diploma que alarga o acesso ao Fundo de Garantia Salarial aos trabalhadores de empresas em recuperação ou em Processo Especial de Revitalização (PER) não abrange os casos que estão pendentes ou que viram os seus requerimentos recusados. Tudo porque o diploma ontem enviado aos parceiros sociais determina que o novo regime do FGS só se aplica “aos requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor”.

Isto significa que nem todos os 6000 trabalhadores, segundo os números recolhidos pelos sindicatos, de empresas que têm planos de recuperação aprovados e que têm estado arredados do FGS, poderão ver a sua situação resolvida.

O Governo decidiu clarificar as regras de acesso ao FGS, adaptando-as aos novos mecanismos de recuperação de empresas que estão em vigor desde 2012. Contudo, no artigo que estabelece a aplicação no tempo do diploma fica especificado que apenas ficam sujeitos ao regime aprovado pelo decreto-lei (que ainda é uma proposta) “os requerimentos apresentados após a sua entrada em vigor”.

Como existem prazos para pedir a intervenção do FGS – a proposta do Governo estabelece um ano a partir do dia seguinte à cessação do contrato de trabalho - nem todos os trabalhadores que viram os requerimentos recusados ou que nem sequer recorreram ao fundo para reaver parte dos salários em atraso poderão ser beneficiados.

O problema que deu origem à clarificação do diploma tem a ver com a interpretação que os serviços da Segurança Social estavam a fazer do regime do FGS, por ainda não ter sido adaptado às novas regras da recuperação de empresas, recusando os requerimentos dos trabalhadores, sempre que se tratava de uma empresa em dificuldades que recorria ao PER ou que tinha um plano de recuperação aprovado.

Agora, a proposta de diploma diz claramente que, além dos trabalhadores de empresas declaradas insolventes pelo tribunal ou em processos de recuperação mediados pelo IAPMEI, no âmbito do sistema de recuperação de empresas por via extrajudicial (SIREVE), passam também a ser abrangidas as situações em que a empresa está em “insolvência meramente iminente”. Neste caso, estão incluídas as empresas em PER. O diploma não refere de forma clara o caso dos créditos dos trabalhadores em empresas declaradas insolventes mas que têm planos de recuperação aprovados, embora também aqui os trabalhadores estejam a ver recusado o acesso ao FGS. 

A proposta do Governo será discutida numa reunião do conselho de gestão do fundo na próxima semana.

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