Candidaturas aos estágios do IEFP reabrem a 31 de Julho

Duração dos estágios para jovens com o apoio do IEFP baixa para nove meses. Novas regras entraram em vigor nesta sexta-feira.

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As empresas com salários em atraso não podem concorrer ao programa de estágios Joana Freitas

As novas regras dos estágios, apoiados pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), entraram em vigor nesta sexta-feira, mas as candidaturas só serão reabertas na próxima semana. De acordo com a informação publicada ao início da tarde no site do IEFP, o novo período de candidaturas abre “no próximo dia 31 de Julho”.

O instituto suspendeu as candidaturas a 30 de Junho, à espera da reformulação do programa, que foi discutida com os parceiros sociais.

A partir de agora, a duração do Estágios-Emprego é reduzida de um ano para nove meses. Só em determinados casos é que o programa pode durar 12 meses.

Segundo a portaria que altera o programa, publicada em Diário da República na quinta-feira, a comparticipação das bolsas também diminui, mas as regras prevêem uma majoração nas comparticipações nas bolsas de estágio no caso de as pessoas abrangidas pelo estágio se enquadrem em “algumas tipologias de públicos, como as vítimas de violência doméstica, os ex-reclusos e os toxicodependentes em processos de recuperação, atentas às suas especificidades e à sua maior vulnerabilidade de inserção na vida activa”. Nestes casos, o programa mantém os 12 meses de duração e as empresas onde se realiza o estágio podem receber “apoios financeiros acrescidos”.

A lista das entidades que podem beneficiar de uma comparticipação de 80% foi alargada. Além das entidades privadas sem fins lucrativos e dos projectos de interesse estratégico, são abrangidas as empresas com dez ou menos trabalhadores, quando se trata da primeira candidatura a este programa. Nos restantes casos, a bolsa é comparticipada em 65% pelo IEFP.

O Governo justifica a redução do período de estágio tendo em conta uma recomendação do Conselho da União Europeia para que a duração fosse de seis meses, “excepto nos casos em que se justifique uma duração mais longa, tendo em conta as práticas nacionais”. 

O Governo entendeu que Portugal deveria reduzir o período de estágio face aos 12 meses que vigoravam até agora, mas não para o meio ano recomendado pelo Conselho da UE. A solução encontrada foram os nove meses, tendo em conta “a experiência de implementação deste tipo de medidas em Portugal”. Os noves meses já foram a regra e, escreve o Governo nesta portaria, as avaliações “apontam para efeitos muito positivos na empregabilidade dos seus beneficiários”. Por outro lado, caso se optasse pelos seis meses, haveria riscos quanto à qualidade dos estágios e quanto à inserção no mercado de trabalho, justifica o executivo.

A redução foi criticada pelos deputados da JSD, que questionaram o Governo sobre esta opção, uma vez que os jovens que não sejam contratados no fim do estágio perdem o direito ao subsídio de desemprego.

O diploma confirma, tal como o PÚBLICO avançou, que as empresas com salários em atraso não podem concorrer ao programa.

Aos estágios podem concorrer os jovens entre os 18 e os 30 anos que tenham concluído o 9.º ano. A partir dos 30 anos, abrange apenas quem esteja à procura de um novo emprego e esteja fora do mercado de trabalho “nos 12 meses anteriores à data da selecção pelo IEFP”.

Este programa faz parte do pacote de medidas destinado a minimizar o desemprego entre os jovens e a que o Governo agora chama Garantia Jovem.
 

 

 
 

   

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