Nova providência cautelar pode suspender privatização da EGF

Supremo Tribunal Administrativo aceita julgar acção interposta por Condeixa-a-Nova, mas indefere outra de municípios do vale do Lima.

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Guerra contra privatização da EGF continua Paulo Ricca

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou mais uma providência cautelar – e recusou outra – contra a privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF), o grupo estatal que controla a gestão da maior parte do lixo urbano do país.

A nova providência foi interposta pelo município de Condeixa-a-Nova, um dos accionistas da ERSUC, a empresa maioritariamente pública que trata dos resíduos sólidos urbanos de vários municípios da região Centro. Segundo um comunicado da câmara municipal, a acção “foi aceite liminarmente” pelo STA, o que significa que o tribunal vai julgar se a acção é ou não procedente.

A partir do momento em que o Governo for citado pelo STA, o processo de privatização fica suspenso até que o tribunal decida o mérito da providência cautelar. A suspensão do processo pode, no entanto, ficar sem efeito, se o Governo aprovar uma resolução fundamentada a argumentar que a paragem fere o interesse público.

Segundo a Câmara de Condeixa-a-Nova, a providência cautelar e uma acção principal que a acompanha baseiam-se em “manifestas ilegalidades existentes no processo de reprivatização, bem como da ilegalidade dos poderes tarifários atribuídos à ERSAR [Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos], violando normas consagradas na Constituição da República Portuguesa”.

Outra providência cautelar semelhante, apresentada em Maio pelos municípios que integram a Resulima, outra das empresas do universo EGF, foi agora rejeitada. Os municípios de Arcos de Valdevez, Barcelos, Esposende, Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo foram informados esta terça-feira da decisão do STA, mas anunciaram que irão recorrer.

“O indeferimento da providência baseia-se apenas na ponderação dos interesses em jogo, tendo o STA julgado verificados os demais requisitos da providência cautelar”, informa a Câmara Municipal de Viana do Castelo, num comunicado.

Os municípios, acrescenta o mesmo texto, “não deixarão de recorrer desta decisão hoje conhecida (…), sendo certo que estará para breve mais uma providência cautelar, pois o Estado não se coibiu de unilateralmente alterar os estatutos da Resulima, sem que esta sociedade se tenha sequer pronunciado nos termos legais e regulamentares”.

A privatização da EGF abriu uma guerra entre Governo e municípios, com estes a sentirem-se traídos, pois na constituição das empresas de gestão multimunicipal de resíduos ficou garantido que a maioria do seu capital seria sempre pública.

Uma outra providência cautelar intentada por Loures – accionista da Valorsul, empresa que trata os lixos da região de Lisboa e Oeste – já tinha também sido rejeitada pelo tribunal. Mas o município voltou agora à carga, com uma nova acção. Também o Seixal avançou, este mês, com uma providência cautelar.

Sete consórcios passaram à segunda do processo de privatização da EGF e deverão entregar proposta vinculativas nos próximos 15 dias.
 

   





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