Nova lei do sector petrolífero arranca esta segunda-feira

Obrigação dos distribuidores de gás engarrafado receberem e trocarem garrafas vazias independentemente da marca só entra em vigor em Março.

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A avaliação aos cerca de 2700 postos existentes em Portugal é uma missão que só deverá estar concluída em 2018 Daniel Rocha

A nova Lei do Sector Petrolífero Nacional, que introduz a avaliação dos postos de combustível por pontos e a troca de garrafas de gás independentemente da marca, entra em vigor esta segunda-feira, mas algumas medidas só serão aplicadas em Março.

A avaliação e a classificação dos postos de combustível com nota de zero a 100, do insuficiente ao muito bom, em função da qualidade dos combustíveis, do serviço prestado aos clientes e das condições dos espaços de apoio, arrancam de imediato, mas os primeiros resultados só deverão ser publicados no início de Abril.

Em declarações à Lusa, o presidente da Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC), organismo que reforça os poderes de supervisão do sector, explica que “o ‘ranking’ só será divulgado quando estiverem avaliados cerca de 50 postos de abastecimento”.

A avaliação aos cerca de 2700 postos existentes em Portugal é uma missão que só deverá estar concluída em 2018, uma vez que a ENMC dispõe de meios para cerca de 1000 auditorias por ano, adiantou Paulo Carmona.

Nas acções de fiscalização a desenvolver, aquela entidade apurará ainda os meios de apoio disponibilizados aos clientes aquando do abastecimento, nomeadamente os meios de higiene e segurança disponibilizados aos consumidores junto aos equipamentos de abastecimento, assim como as condições das infra-estruturas destinadas ao público, a existência de manual de boas práticas relevantes para a minimização de riscos de segurança e a qualidade de abastecimento.

A nova lei também obriga todos os distribuidores e operadores retalhistas de GPL engarrafado a receberem e a trocarem garrafas vazias, independentemente da marca, sem encargos adicionais para o consumidor, o que só entrará em vigor a 01 de Março, estando ainda a ser ultimada a regulamentação desta medida pela ENMC, após consulta ao Conselho Nacional para os Combustíveis e à Autoridade da Concorrência.

Já no que diz respeito ao gás (GPL) a granel, aplicam-se a partir de segunda-feira as novas regras dirigidas aos grandes comercializadores de GPL a granel que fornecem condomínios ou zonas industriais, que permitem e facilitam a troca de fornecedor sem necessidade de retirar instalações de propriedade do fornecedor actual, o que funcionava como uma “fidelização técnica”, explicou o presidente da ENMC à Lusa.

Em contrapartida, a comercialização de gás engarrafado a peso, isto é, a devolução em dinheiro do equivalente ao gás que fica no fundo da botija ao cliente, não tem data para avançar.

O Governo está à procura de uma solução "segura", estando a ser realizados “estudos que permitam tornar exequível esta modalidade de comercialização, pois trata-se de um processo com elevada complexidade técnica", adiantou à Lusa fonte do Ministério da Economia, que tem a tutela do sector.

Esses estudos que estão a ser realizados pretendem alcançar "uma solução consensual e segura” da medida anunciada pelo executivo anterior, que tem sido muito contestada pelas empresas.

A Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) alerta que a devolução em dinheiro do equivalente ao gás que fica no fundo da botija conduzirá “inevitavelmente a acidentes”, realçando que a segurança será o aspecto mais crítico da medida.

“Estas condições rapidamente seriam aproveitadas pelos mais ‘expeditos’ que tentariam recorrer aos mais variados processos para devolver as garrafas com mais peso, valendo-se da impossibilidade de fazer a análise do produto em cada local e assim receber dinheiro indevidamente”, alertou a associação num comunicado em que elenca os principais aspetos críticos da medida.

A nova legislação, cujo principal objectivo é promover mais competitividade e maior monitorização no mercado de combustíveis, atribui à ENMC o papel de supervisão, monitorização e fiscalização de todo o sector.

 

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