Nova Lei de Enquadramento Orçamental deve entrar em vigor na próxima legislatura

Lei deve estar em vigor no início da legiuslatura porque é um "processo complexo e demorado", defende Teodora Cardoso.

Foto
Liderado por Teodora Cardoso, o CFP diz que o PIB real cresceu entre 0,9% e 1% em 2014 Enric vives Rubio

A presidente do Conselho de Finanças Públicas (CFP), Teodora Cardoso, defendeu esta terça-feira que a oitava alteração da Lei de Enquadramento Orçamental deve entrar em vigor no início da próxima legislatura, independentemente do partido que vier a formar governo.

"A lei deve estar em vigor no início da legislatura, porque é um processo complexo e demorado, é bom que ela esteja de facto já aprovada no início da legislatura, depois há tempo para ir se ajustando", disse Teodora Cardoso, numa conferência de imprensa, em Lisboa, sobre a oitava revisão da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada na generalidade no parlamento na sexta-feira.

A presidente do CFP considerou que "teria sido útil ter havido mais tempo para discutir" esta revisão da LEO, mas que um partido que pense ser Governo "precisa de ter este plano de fundo" quando começar a legislatura, apesar de ter "opiniões diferentes em alguns aspectos da lei", que poderá discutir e alterar posteriormente.

A oitava alteração à LEO foi aprovada na generalidade com os votos favoráveis do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS e os votos contra do PCP e do Bloco de Esquerda.

Defendendo que esta revisão deve ser uma lei de "iniciativa nacional", Teodora Cardoso disse que a abstenção do PS "não impede que alinhe neste tipo de visão: se quiserem pôr em prática a sua política terá de ser nestes termos".

"Se ela for aprovada é um documento legal, depois tudo vai depender da forma como é colocada em prática. Não é tanto se [o governo é] o PS ou o PSD, qualquer um deles terá de a pôr em prática. Aí é que será a prova de fogo desta lei", disse.

Para a economista, as Grandes Opções do Plano (GOP) deveriam ser "um documento de política económica para a legislatura", prevendo-se uma actualização anual no caso de uma alteração da conjuntura, por exemplo, mas mais rigidez no médio prazo.

"Na lei só ainda está previsto que o limite de despesa seja vinculativo para o primeiro ano. É pouco. Percebo que neste momento é difícil ir mais além, mas havendo melhores condições, os limites de despesa devem ser vinculativos para a legislatura", defendeu a presidente do CFP.

Nesse sentido, Teodora Cardoso defendeu maior responsabilização: "Se um ministério num ano gasta mais dinheiro, vai ter menos dinheiro no ano seguinte. É um ajustamento, mais do que penalização. É uma gestão adequada do programa. Se o próprio programa como um todo vai derrapar, aí tem de haver responsabilização de facto do ministério sectorial. Tem de haver muito maior corresponsabilização dos ministérios sectoriais com o Ministério das Finanças".

A LEO prevê três anos de transição até à sua aplicação plena e a criação de uma unidade de implementação, que Teodora Cardoso diz ser "essencial", se com os conhecimentos específicos e autonomia necessárias: "Implica uma entidade que acompanhe e que promova a implementação desta lei (...). Não deverá ser uma entidade burocrática, terá de ser uma entidade com grande capacidade técnica para perceber um conjunto muito diferente de problemas que vão surgir e também com suficiente autonomia técnica e de gestão para poder aconselhar e lidar e dialogar com todos os intervenientes".

A oitava alteração à LEO, que vai ser agora debatida na especialidade na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, aumenta a autonomia orçamental dos ministérios e altera o calendário orçamental, aproximando-o do Semestre Europeu.

O diploma define que a actualização do Programa de Estabilidade e das propostas das Grandes Opções do Plano sejam feitas a 15 de Abril e que a proposta de lei do Orçamento do Estado seja entregue na Assembleia da República a 01 de Outubro.

Sugerir correcção
Comentar