Nova lei das penhoras das casas entra em vigor na terça-feira

Diploma que pretende evitar despejos por dívidas ao fisco foi publicado em Diário da República.

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Estando protegida a habitação de uma família, o fisco deve executar a dívida através de outros bens do devedor Guilherme Marques

A nova lei que trava a venda da habitação permanente de uma família quando a casa está sob penhora do fisco foi publicada nesta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor amanhã, terça-feira.

O diploma, elaborado em conjunto por PS, BE e PCP depois de cada um dos grupos parlamentares ter apresentado propostas autónomas para proteger a morada de família nos processos de execução fiscal, permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) penhorar a habitação do devedor, mas restringe a venda executiva de imóvel “que seja habitação própria e permanente” da família.

O fisco fica impedido de vender a casa se o seu valor patrimonial for até 574 mil euros. De fora na nova lei ficam as casas de valor superior, às quais se aplica a taxa máxima do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

O processo de execução continua a existir, não impedindo “a prossecução da penhora e venda dos demais bens do executado”. Ou seja, estando protegida a habitação própria, a AT deve executar a dívida através de outros bens do devedor. No entanto, quando o fisco avança para uma penhora já segue uma ordem para satisfazer a dívida. E, quando chega aos imóveis, já terá percorrido rendas, contas, depósitos bancários, créditos, salários e bens.

O diploma trava a venda da habitação permanente por dívidas ao fisco, mas não impede a execução da habitação por parte dos bancos e de outras entidades. Aliás, quando o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova lei, deixou algumas reservas, e esta foi precisamente uma das dúvidas. Marcelo deu luz verde à nova lei apesar de notar que as alterações não tomam “em consideração situações paralelas de execução judicial de créditos, nem garantir a protecção adequada no caso de a penhora pela administração tributária não ser a primeira realizada”.

O PCP chegou a apresentar uma proposta para impedir a execução de hipoteca da habitação própria e permanente por dívidas fiscais, mas a solução ficou de fora do novo texto dos três partidos. Na votação final global do diploma que agora entra em vigor, votaram a favor o PS, o BE, o PCP, o PEV e o PAN; o CDS absteve-se e o PSD votou contra.

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