Ministério Público pediu confirmação parcial da condenação Banco Finantia

Alegações das defesas estão marcadas para 13 e 14 de Abril.

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O advogado do BdP, Luís Bigotte Chorão, referiu a "estratégia de ocultação" seguida pelos responsáveis da instituição

O Ministério Público pediu, na sexta-feira, a condenação do Banco Finantia, da Finantipar e de três administradores em parte das infracções de que vinham condenados pelo Banco de Portugal e de que recorreram para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

O procurador do Ministério Público (MP) considerou correcta a tese do Banco de Portugal (BdP) de que não houve reconhecimento dos passivos financeiros nem a inclusão da sociedade WWI, com sede nas ilhas Caimão, no perímetro consolidado do grupo, entendendo que deve haver sancionamento.

Nas alegações finais do recurso interposto junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, por sete dos oito arguidos condenados pelo BdP a contra-ordenações num valor global superior a 3 milhões de euros, o MP pediu a absolvição do Banco Finantia de uma das infracções por falsas informações ao supervisor, atribuindo apenas à Finantipar a informação "materialmente falsa" de ausência de exposição, quando o grupo estava exposto à WWI.

O procurador Manuel António Pelicano entende que deve haver absolvição nas outras duas infracções por falsas informações de que os arguidos vinham condenados na decisão administrativa, no primeiro caso por considerar não ser possível saber quem foi responsável pela informação de que o banco tinha "ampla liquidez" até à queda da Lehman Brothers e no segundo por não ter encontrado o pedido do BdP de uma "exposição detalhada" sobre a WWI.

Por outro lado, entende que sendo as decisões do Conselho de Administração partilhadas, deve haver "alguma nivelação" das coimas aplicadas aos administradores.

Já o BdP pediu a confirmação da decisão condenatória da fase administrativa, na qual o Banco Finantia e a Finantipar SGPS e os administradores António Guerreiro, Pedro Santos e Luísa Antas são acusados da prática, como autores e a título doloso, de duas contra-ordenações por falsificação de contabilidade e inobservância de regras contabilísticas, com prejuízo grave para conhecimento da situação patrimonial e financeira das entidades em causa.

Estes cinco arguidos foram ainda condenados na fase administrativa a três contra-ordenações, também como autores e a título doloso, por prestação, em três circunstâncias distintas, de falsas informações ao supervisor.

O advogado do BdP Luís Bigotte Chorão referiu a "estratégia de ocultação" seguida pelos responsáveis das duas entidades, considerando ter ficado provado em fase de produção de prova que cometeram as três infracções de prestação de falsas declarações de que vinham condenados e sublinhando a falta de colaboração com a equipa de supervisores.

Quanto à inobservância das regras contabilísticas com prejuízo para o conhecimento da situação patrimonial do grupo, o advogado referiu o "esforço da defesa" para introduzir no julgamento "factos póstumos", considerando "inteiramente provada" a prática desta infracção.

Para o BdP, são muitas as evidências de que a WWI não era uma entidade independente, mas sim uma "pura invenção" da Finantipar para "retirar do perímetro do balanço da instituição o que lá deveria estar", referindo Bigotte Chorão os contornos do envolvimento da Oleocom e do seu administrador Ramiro Raimundo para "ajudar um amigo [António Guerreiro] a resolver um problema de balanço".

Tanto o MP como o BdP contextualizaram a criação da sociedade num quadro em que era já evidente o impacto da crise do subprime (desencadeada em 2007 devido aos créditos hipotecários de alto risco nos Estados Unidos).

Na condenação em recurso, o BdP aplicou ao Banco Finantia uma coima única no valor de um milhão de euros, à Finantipar SGPS uma coima única de 1,050 milhões de euros, a António Guerreiro 350.000 euros, a Pedro Santos 300.000 euros e a Maria Luísa Antas 200.000 euros.

Foram ainda condenados Eduardo Costa (150.000 euros), Rui Guerra (75.000 euros) e Ramiro Raimundo (45.000 euros, suspensa em cinco sextos do seu valor por cinco anos), o único que não recorreu, tendo o BdP arquivado o processo em relação a três outros arguidos.

Em causa está a constituição, em 2007, da sociedade WWI, com sede nas ilhas Caimão, que o BdP e o MP consideram ter servido para ocultar o impacto na contabilidade do Finantia das avultadas perdas geradas pela depreciação dos investimentos realizados entre 2006 e 2009 com seis produtos derivados.

As alegações das defesas ficaram marcadas para os dias 13 e 14 de Abril.

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