Empresas estão a recorrer menos a despedimentos colectivos

O número de empresas envolvidas nestes processos caiu quase 25% face ao primeiro semestre de 2015. Já o volume de trabalhadores despedidos estagnou, interrompendo a queda dos últimos dois anos.

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Novo Banco foi um dos casos acompanhado pelas autoridades do trabalho Rita França

Na primeira metade de 2016, menos empresas recorreram ao despedimento colectivo para ajustarem os seus quadros de pessoal, mas, ao contrário do que tem sido a tendência dos últimos dois anos, o número de trabalhadores efectivamente despedidos estagnou. A Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT) dá conta de 214 despedimentos colectivos iniciados entre Janeiro de Junho de 2016 (menos 24,6% do que no período homólogo) e de 2462 trabalhadores despedidos (uma redução de apenas 0,3% em comparação com o primeiro semestre de 2015).

O recurso aos despedimentos colectivos atingiu valores recorde em 2012 e em 2013, durante a presença da troika em Portugal. Daí em diante, tanto o número de empresas a usar este mecanismo como de pessoas despedidas tem vindo a cair. Contudo, nos primeiros meses de 2016, a redução do número de processos não teve um reflexo proporcional nos trabalhadores afectados.

No primeiro semestre de 2015, por exemplo, as situações comunicadas à DGERT recuaram quase 22% e os trabalhadores afectados 32%. Em 2016, a redução do número de empresas com despedimentos colectivos foi de 24,6%, mas o número de pessoas efectivamente despedidas apenas registou um recuo de 0,3% (o que corresponde a menos oito trabalhadores).

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Se olharmos para o total de trabalhadores que no início do processo de despedimento estavam nas listas para deixarem a empresa (2910), os dados oficiais dão conta de um aumento de 11,8% face ao primeiro semestre de 2015. Uma das razões que explica este aumento tem a ver com a dimensão das empresas que iniciaram processos desta natureza. Em 2016, 8,4% das empresas eram de grande dimensão, quando em 2015 apenas 5,3% dos 284 processos foram desencadeados por grandes empregadores.

Quase 85% despedidos

Parte significativa das 2910 pessoas envolvidas nos processos de despedimento colectivo acabaram por ser efectivamente despedidas (84,6%); 2,3% rescindiram o contrato por acordo e 13,1% foram alvo de outras medidas (reforma antecipada, pré-reforma, reconversão profissional, redução dos períodos normais de trabalho, tal como está previsto na lei, ou a empresa anulou a intenção de despedimento) discutidas com os representantes dos trabalhadores durante o período de informação e negociação previsto no processo. Independentemente da figura jurídica e do desfecho, todos estes trabalhadores saíram ou foram alvo de outras soluções porque foi iniciado um despedimento colectivo.

Os dados do primeiro semestre mostram um aumento significativo do peso dos trabalhadores sujeitos a outras medidas. No primeiro semestre de 2015 eram 3,1% do total, percentagem que em 2016 passou para 13,1%. Ou sejam, 382 pessoas saíram por reforma, prefeririam reduzir os seus períodos normais de trabalho ou, simplesmente, acabaram por sair da lista dos trabalhadores a despedir.

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Ana Pires, membro da comissão executiva da CGTP, destaca o facto de haver uma melhora dos números em relação aos anos mais problemáticos de 2012 e 2013, contudo, alerta, as empresas de maiores dimensões estão a ter uma presença mais expressiva nestes processos. A responsável pela área do emprego na Intersindical, estabelece uma relação directa entre os números da DGERT e “a tentativa de as grandes empresas de substituir trabalhadores mais velhos e com salários mais elevados, por trabalhadores mais jovens, com salários mais baixos e menos direitos”. “É por isso que, para nós, a questão central passa pelo combate à precariedade, um fenómeno cada vez mais transversal”, disse ao PÚBLICO.

Também Sérgio Monte, dirigente da UGT, destaca as melhorias face ao período da troika, embora lembre que, nos dois últimos anos, os números continuam acima dos verificados em 2008.

Menos processos também na ACT

A diminuição do número de empresas que recorreram ao despedimento colectivo também tem sido sentida no terreno pela Autoridade pelas Condições do Trabalho (ACT). O inspector-geral Pedro Pimenta Brás, diz ao PÚBLICO que, embora o acompanhamento e a contabilização dos processos caiba à DGERT, a ACT tem notado no terreno uma utilização menor deste mecanismo “comparativamente aos anos da crise mais intensa”.

No âmbito das suas competências, a ACT desenvolveu acções inspectivas em 29 empresas e noticiou 17 infracções aos normativos que regulam o despedimento colectivo no primeiro semestre do ano, relativos a duas mil pessoas. Um dos processos em que a ACT foi chamada a intervir teve a ver com o despedimento colectivo no Novo Banco, por exemplo. Tal como o PÚBLICO noticiou, a presença da inspecção foi pedida pelos sindicatos.

De acordo com a lei, o despedimento colectivo pode ser accionado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos e abrange, pelo menos, dois trabalhadores, no caso de micro ou pequena empresa, ou cinco trabalhadores, quando se trata de média ou grande empresa. O processo tem de cumprir um conjunto de regras, nomeadamente a negociação com os representantes dos trabalhadores.

 

 

 

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