Maioria chumba parecer de deputada do PS sobre cortes nas pensões

Parecer de Isabel Moreira aponta “inconstitucionalidades flagrantes” à proposta do Governo. Hugo Velosa, do PSD, irá elaborar nova versão do parecer.

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Deputada socialista viu parecer rejeitado. Miguel Manso

A maioria PSD e CDS-PP chumbou nesta quarta-feira na comissão de Assuntos Constitucionais um parecer da deputada Isabel Moreira (PS) que identificava “inconstitucionalidades flagrantes” na proposta de lei da convergência dos regimes de pensões.

No parecer, Isabel Moreira considerou que o artigo 7.º do diploma viola o princípio da proporcionalidade, o princípio da protecção da confiança, o princípio da igualdade e do direito à segurança social, tendo a relatora identificado um dos pontos do parecer com o título “inconstitucionalidades flagrantes da proposta de lei n.º 171/XII”.

Esse artigo prevê cortes para os actuais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, sempre que as suas pensões sejam acima dos 600 euros e, no caso das pensões de sobrevivência, ultrapassem 419,22 euros.

O parecer foi pedido pela comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP) à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Após a leitura do parecer por Isabel Moreira, o deputado do PSD Hugo Velosa considerou que se estava perante uma “pressão sobre o Tribunal Constitucional” e que a deputada eleita pelo PS, que é constitucionalista, não tinha respeitado o princípio da separação de poderes.

A também social-democrata Teresa Leal Coelho afirmou que na reunião em que a realização do parecer foi atribuída a Isabel Moreira tinha ficado estabelecido que apenas “deveria incidir” no que respeitasse “ao pessoal de justiça e da administração interna”, considerando que o mesmo “extravasa o pedido da COFAP e o âmbito de apreciação da primeira comissão”.

O presidente da comissão de Assuntos Constitucionais, Fernando Negrão (PSD), esclareceu, contudo, que o facto de o parecer ter ficado cingido ao pessoal da administração interna e justiça, “isso não prejudicava o resto das competências que cabem à primeira comissão”.

Segundo expõe no parecer, as normas violam o princípio da protecção da confiança, porque “o Estado (mormente o legislador) encetou comportamentos capazes de gerar nos privados 'expectativas' de continuidade (estão a usufruir de pensões a partir dos 600 euros correspondentes a descontos efectuados de acordo com o regime jurídico em vigor à data de toda a sua carreira contributiva)”.

“É risível fazer crer que o equilíbrio das contas públicas do Estado, no seu sentido mais lato, não é possível sem o corte retroactivo de pensões proposto”, sustentou.

De acordo com Isabel Moreira, as normas violam também o princípio da proporcionalidade, “na vertente da adequação e da necessidade, uma vez que, tal como foi demonstrado, cortar retroactivamente pensões a partir do valor referido não é um meio adequado ou necessário para atingir os fins pretendidos pelo legislador”, havendo “meios ou soluções alternativas que têm vindo a ser objecto de estudo, análise e debate”.

Por outro lado, a deputada eleita pelo PS apontou, no parecer, que há uma violação do princípio da igualdade “na sua dimensão de ‘igualdade perante a repartição de encargos públicos’ (já amplamente invocado pelo Tribunal Constitucional, como na declaração de inconstitucionalidade das normas conhecidas dos últimos dois orçamentos de Estado)”.

Finalmente, Isabel Moreira considerou que o artigo sétimo da proposta de lei “viola o direito à segurança social, o qual está sujeito exactamente aos mesmos princípios que norteiam a ponderação de bens que qualquer direito, liberdade e garantia”.

Após o chumbo do parecer, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis dos restantes grupos parlamentares, a elaboração de novo parecer foi atribuída ao deputado do PSD Hugo Velosa.

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