Magistrada recusa fazer de cobradora do fraque

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Paulo Pimenta/Arquivo

O Ministério Público não tem legitimidade para reclamar em tribunal as taxas, coimas ou custas dos processos relacionados com a cobrança coerciva de portagens. Num artigo publicado na mais recente edição da revista do Sindicato de Magistrados do Ministério Público, a procuradora Alexandra Chícharo das Neves explica, ao longo de 22 páginas, em que se apoia a sua convicção.

A magistrada do Tribunal do Comércio de Loures recusa-se a fazer de cobrador do fraque, argumentando que não cabe ao Ministério Público representar pessoas colectivas de direito privado, como é o caso das concessionárias das auto-estradas.

“Se o Estado opta por privatizar funções por via da celebração de contratos de concessão (…) depois não se afigura possível que se mantenha a representação do Ministério Público no âmbito das relações jurídicas que os entes privados (sociedades anónimas) estabelecem com outros sujeitos jurídicos (os utentes das estradas)”, afirma a procuradora.

É praticamente impossível saber quantos procuradores estarão a assumir a mesma posição. “Não há qualquer orientação hierárquica de natureza vinculativa relativamente a esta matéria. Assim sendo, os magistrados titulares dos processos decidem, com autonomia, de acordo com a apreciação jurídica que fazem dos casos concretos”, explica a Procuradoria-Geral da República.

 

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