Loures interpõe nova providência cautelar contra privatização da EGF

Autarquia contesta as alterações dos estatutos das empresas que pertencem à EGF sem o aval dos municípios accionistas.

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Município de Loures está inserido na empresa de resíduos Valorsul. JoÃo Henriques

O presidente da Câmara de Loures, Bernardino Soares (CDU) anunciou nesta segunda-feira que a autarquia interpôs uma segunda providência cautelar para tentar travar o processo de privatização da Empresa Geral de Fomento (EGF), depois da primeira ter sido indeferida.

A nova providência do município de Loures foi interposta nesta segunda-feira de manhã no Supremo Tribunal Administrativo, juntamente com uma acção principal, disse à agência Lusa o presidente da autarquia.

Em causa está a oposição que os municípios têm vindo a manifestar quanto à privatização dos capitais estatais na EGF, uma subholding do grupo Águas de Portugal, que integra 11 empresas concessionárias, responsáveis pela recolha, transporte, tratamento e valorização de resíduos.

O município de Loures, um das principais contestatárias do processo de privatização da EGF, está inserido na empresa de resíduos Valorsul, que serve 19 municípios da Área Metropolitana de Lisboa e da zona Oeste.

A primeira providência cautelar tinha sido interposta no final de Março, mas viria a ser indeferida pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, que considerou que "ainda não tinham sido produzidos actos administrativos lesivos" para o Município de Loures.

"Entretanto, foi aprovado o caderno de encargos, iniciado o processo de concurso e, portanto, todos os actos administrativos estão hoje presentes e é possível contestá-los", explicou o autarca.

A argumentação do município de Loures assenta, essencialmente, na contestação às alterações dos estatutos das empresas que pertencem à EGF sem o aval dos municípios, que são accionistas, assim como à alteração da natureza do regime concessão.

"Se o Estado vier a alienar a sua participação este sistema deixa de ser multimunicipal. E com o desaparecimento do Estado deixa de existir concessão para o tratamento de resíduos, uma vez que essa concessão está atribuída a uma empresa multimunicipal", argumentou.

Nesse sentido, Bernardino Soares considerou que os novos argumentos apresentados são "sólidos" para poder convencer o tribunal a aceitá-los. "Considero que são sólidos os argumentos que agora apresentamos e, por isso, a nossa expectativa é que eles sejam acolhidos pelo tribunal", afirmou.

A Lusa contactou o Ministério do Ambiente para obter uma reacção à apresentação desta segunda providência cautelar pela Câmara de Loures, mas sem sucesso até ao momento. O decreto-lei para a privatização da EGF, assim como o respectivo caderno de encargos, foi promulgado em Março deste ano. Em Maio o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que elimina os impedimentos legais à privatização da EGF.

O diploma cria um regime jurídico da concessão, exploração e gestão, em regime de serviço público, a entidade privadas gestoras de sistemas multimunicipais de tratamento e de recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos.

No final de Maio, o Supremo Tribunal Administrativo ainda "admitiu liminarmente" a providência cautelar interposta pelos municípios da Resulima -- um dos sistemas multimunicipais participados pela EGF - para suspender o processo de privatização, mas o Governo viria a evocar o interesse público para prosseguir.

Já em Junho, o Governo anunciou que sete dos candidatos à privatização da EGF tinham reunido os requisitos para passar à segunda fase do processo.

Na mesma altura, o grupo Águas de Portugal (AdP), principal accionista da EGF, anunciou que apenas 12 municípios, de um total de 174, tinha aceitado vender as acções que detêm da empresa, no âmbito do processo de privatização.
A tutela perspectiva que o processo de avaliação das ofertas vinculativas para adquirir a EGF possa estar concluído a 31 de Julho.

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