Livro Branco defende que seja Governo e não BdP a vender bancos de transição como Novo Banco

Livro Branco sobre a Regulação e Supervisão Financeira foi publicado esta quinta-feira pelo Banco de Portugal.

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Carlos Costa, governador do Banco de Portugal Jorge Miguel Gonçalves/ NFacto

O Livro Branco do Banco de Portugal (BdP), divulgado esta quinta-feira, defende que deve ser uma entidade autónoma, controlada pelo Ministério das Finanças, a vender activos ou bancos de transição, como o Novo Banco, deixando o banco central de ter essa competência.

Recordando os dois recentes processos de resolução de bancos existentes em Portugal, o do Banco Espírito Santo (BES) e o do Banif, os autores do Livro Branco sobre a Regulação e a Supervisão do Sector Financeiro referem que ambos mostraram as “desvantagens de ser a entidade encarregada da regulação e da supervisão (...) a executar simultaneamente as medidas de resolução, nomeadamente a venda de activos ou de bancos de transição”.

O Livro Branco fala do primeiro processo de venda do Novo Banco para dizer que o Banco de Portugal (BdP) “ficou na posição de ter de escolher entre diferentes propostas apresentadas por entidades em cuja supervisão participa”, o que “deu origem a um perceptível desconforto no mercado”.

Assim, defende o documento, coordenado pelo consultor do Banco de Portugal Rui Cartaxo, deve ser uma entidade autónoma no âmbito do Ministério das Finanças a assumir as vendas de activos ou de bancos de transição decorrentes de resgates bancários. Além disso, recomenda-se que a lei deve ser alterada de modo a permitir “uma maior segregação”, dentro do organograma do BdP, “da função de autoridade nacional de resolução”, com estatuto, regulamento e estrutura de governo próprios.

No prefácio do documento, o Governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, destaca que o livro branco dará um contributo ao “processo de reflexão sobre o sistema de supervisão financeira nacional lançado recentemente pelo senhor ministro das Finanças”, no âmbito do qual “o Banco de Portugal remeteu um contributo próprio” que “oportunamente” será tornado público.

Entre as várias recomendações enunciadas no documento está a necessidade de haver um “diálogo” com os accionistas, e não só com o conselho de administração das instituições, e de poder recusar a idoneidade a gestores em caso de dúvida (fundamentada). Ao nível da prevenção do conflito de interesses, é defendido que o financiamento a accionistas com mais de 2% do capital deve ser “significativamente reduzido” para baixo dos actuais 10% e que a supervisão prudencial deve controlar também “as entidades que exerçam controlo sobre as instituições financeiras”. Recomenda-se também deve certificar-se (podendo haver nova legislação nesta matéria) de que um banco não está a vender a investidores não qualificados produtos financeiros ligados, de alguma forma, à instituição (como aconteceu no caso dos lesados do BES/GES), e que deve existir um reforço da supervisão “da venda de quaisquer produtos comercializados pelas instituições de crédito”. Além disso, defende-se ainda que a comercialização dos produtos financeiros deve estar sob a alçada de um só regulador, “sem prejuízo de se manter um modelo de supervisão financeira assente em três entidades”.

Olhando para o deve ser feito a nível do próprio BdP, o documento refere, entre outros aspectos, que deve haver mais coordenação entre a vertente de supervisão e a de sanções de modo a “minimizar o tempo entre a tomada de conhecimento de actos ilícitos e o início da fase instrutória”. Já no que pode ser feito a nível legislativo, defende-se, por exemplo, “a criação de uma causa de suspensão da prescrição” de processos, e a introdução do princípio de clemência, que beneficia um infractor que ajude a deslindar um caso de difícil detecção (como está previsto na Lei da Concorrência). Na vertente das recomendações, o livro branco diz ainda que “deve ser corrigida a excessiva rigidez do actual quadro europeu em matéria de gestão de crises, em particular no que diz respeito á possibilidade de apoio a bancos viáveis”.

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