Lei que adia extinção do IMT já está publicada

Fim do Imposto Municipal sobre Transacções de imóveis só acontecerá em 2019.

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Autarquias estão contra o fim do imposto que é cobrado quando os imóveis são transaccionados. Adriano Miranda

A extinção gradual das taxas do Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT), que deveria começar em 2016, está formalmente adiado para 2017, após a publicação da lei que altera o que estava previsto no regime fiscal das autarquias.

Com a lei agora publicada, que partiu da iniciativa do grupo parlamentar do PSD/CDS, a redução do imposto pago quando há compra e venda de imóveis será reduzida em um terço em 2017 e em dois terços em 2018. Na prática, a extinção total do IMT só acontece em 2019.

O fim do IMT, que é uma receita das autarquias, será substituído por "um imposto de selo", conforme já adiantou a ministra das Finanças, mas com "metade da carga fiscal associada", o que significa uma perda de 460 milhões de euros em receitas para as autarquias.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) discorda da eliminação do IMT como receita municipal.

"A ANMP discorda claramente da eliminação do IMT como receita municipal, sem que adequadas compensações sejam asseguradas", refere o parecer da associação sobre o relatório final da "Monitorização da evolução das receitas e despesas dos municípios", estudo encomendado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) à Universidade do Minho.

Para a ANMP, o executivo pretende "substituir o actual IMT, enquanto receita municipal, pelo Imposto de Selo, este como receita governamental", e, embora daqui não resulte alteração para os contribuintes, representa "uma transferência de receita dos municípios (diminuindo-a) para a Administração Central (aumentando) ".

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