Lei que impede bancos de criarem novos créditos fiscais entra em vigor no sábado

Diploma tinha sido aprovado em Julho e foi publicado nesta sexta-feira em Diário da República.

A lei que impede os bancos de criarem mais créditos fiscais com activos por impostos diferidos a partir deste ano foi publicada em Diário da República e entra em vigor no sábado.

O diploma foi aprovado pela Assembleia da República no início de Julho, estabelecendo que o regime especial criado para os activos por impostos diferidos (DTA, na sigla em inglês) que permite aos bancos acumularem créditos fiscais - resultantes da diferença entre os custos contabilísticos que assumem e o reconhecimento para efeitos fiscais - deixe de se aplicar.

O fim do regime tem data retroactiva a 1 de Janeiro deste ano, pelo que desde essa data não podem ser gerados novos créditos fiscais.

Na discussão em plenário na Assembleia da República, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, defendeu que esta nova lei “evitará que sejam evitados obstáculos, em termos de direito da concorrência, à vigência do regime relativamente às situações constituídas até ao final do ano passado”, afirmou o governante.

Rocha Andrade disse que este regime fiscal, “além de criar um risco de impactos orçamentais futuros, sempre esteve rodeado de dúvidas quanto à sua conformidade com o regime europeu relativo aos auxílios de Estado”.

A alteração ao regime especial aplicável aos activos por impostos diferidos foi publicada hoje em Diário da República e estabelece-se a entrada em vigor "no dia seguinte à sua publicação", ou seja, no sábado.

O tema dos impostos diferidos dos bancos - criados quer por via de imparidades de crédito, quer pelos benefícios atribuídos aos empregados (como os fundos de pensões) - tem gerado preocupações tanto nos bancos como no Banco de Portugal, existindo mesmo um grupo de trabalho no Ministério das Finanças para tratar do tema.

Em abril do ano passado foi conhecido que a Comissão Europeia pediu informações a Portugal - assim como a Espanha, Itália e Grécia - sobre os regimes de impostos diferidos, para determinar se foram prestadas ajudas estatais ilegais à banca.

A investigação de Bruxelas aconteceu depois de, em Junho de 2014, o Governo português ter feito alterações à lei que passaram a permitir a conversão em créditos fiscais dos activos por impostos diferidos acumulados pelos bancos, numa medida que pretendia sobretudo ajudar os bancos a cumprirem os rácios de capital exigidos pelos reguladores.

Este regime tinha sido muito pedido pelos bancos portugueses, devido às novas regras de contabilidade de Basileia III que os obrigavam a deduzir aos fundos próprios os activos por impostos diferidos que foram acumulando, apenas podendo contabilizar como capital aqueles em que havia a garantia quase total da sua utilização, o que significaria um 'rombo' nos rácios de capital dos bancos.

Ainda nas declarações ao Jornal de Negócios, Fernando Rocha Andrade explicou que "Bruxelas autorizou que se mantenha o regime já existente, desde que os bancos fiquem impedidos de criar novos DTA".

Sugerir correcção
Comentar