Lei orgânica do novo regulador da construção já foi aprovada

IMPIC vai substituir o Instituto Nacional da Construção e Imobiliário. Aprovação da lei é fundamental para regulamentar a Lei dos Álvarás.

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O sector da construção poderá perder 140 mil postos de trabalho até ao final do ano Enric Vives-Rubio

A impossibilidade legal que os empresários do sector enfrentam há já dois meses de iniciar a actividade de construção, munidos dos respectivos alvarás que a lei exige, começou nesta quinta-feira a ser resolvida.

O Conselho de Ministros aprovou a Lei Orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), o novo organismo que vai substituir o actual Instituto Nacional da Construção e Imobiliário (INCI). E com a aprovação e publicação da lei já podem ser publicadas as portarias que vão regulamentar o diploma que já entrou em vigor, mas sem efeitos práticos.

Como o PÚBLICO noticiou esta semana, desde o dia 3 de Julho - altura em que entrou em vigor a chamada Lei dos Alvarás (Lei n.º 41/2015) - que o acesso e a permanência na actividade da construção está mergulhada num vazio legal, com o ainda INCI a não conseguir dar resposta aos pedidos de emissão de alvarás que lhe são remetidos. A Lei publicada já remetia para a regulação do IMPIC, mas este organismo ainda não tinha estrutura legal para funcionar.

O IMPIC vai absorver a responsabilidade do INCI na regulação e fiscalização do sector da construção e do imobiliário. A nova entidade vai ainda alargar a sua actividade à contratação electrónica, já que, recorde-se, o anterior instituto passou a ser responsável pelo portal BASE, onde são publicados todos os contratos públicos.

A aprovação desta lei orgânica é fundamental para poderem avançar as portarias necessárias à regulamentação de duas leis: não só a Lei dos Alvarás, mas também o Regime Legal das Plataformas Electrónicas de Contratação Pública (Lei n.º 96/2015), que também já foi publicada e vai entrar em vigor a 16 de Outubro.

No caso da Lei dos Alvarás, essas portarias deverão definir as taxas a pagar pela emissão dos documentos habilitantes.

 

 

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