Julgamento da eleição de Tomás Correia no Montepio começa na quarta-feira

Tribunal vai decidir sobre a repetição da votação de Dezembro de 2015 que elegeu Tomás Correia presidente da Associação Mutualista Montepio Geral.

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Pedido de impugnação, feito no final de em 2015, requere a repetição da eleição Patricia Martins

Começa na próxima semana o julgamento da acção de impugnação das eleições da Associação Mutualista Montepio Geral realizadas no final de 2015, que elegeram como presidente Tomás Correia. Em causa estão acusações dos opositores da existência de alegadas irregularidades e de falta de transparência, nomeadamente, no decurso da votação.

A primeira audição realiza-se esta quarta-feira, 18 de Janeiro, no Tribunal da Comarca de Lisboa, tendo a magistrada titular do processo antecipado que é associada do grupo Montepio, que domina a Caixa Económica Montepio Geral (o banco presidido por José Félix Morgado).

O acto eleitoral que está no centro do julgamento que agora começa, remonta a 2 de Dezembro de 2015, e culminou na nomeação para os órgãos sociais da Associação Mutualista Montepio dos candidatos da lista chefiada por Tomás Correia, onde pontuam vários nomes, como o do padre Vítor Melícias ou do ex-ministro Álvaro Pinto Correia (mandatário distrital da candidatura de Aníbal Cavaco Silva à Presidência da República). A lista de Tomás Correia recebeu 30.891 votos, cerca de 59% dos associados. Foram contabilizados um total de 52.634 votos, que se traduziu numa abstenção de 85%.

Para além de António Godinho, a lista D (que recebeu o apoio de 11.298 votantes, 21,5%), e de onde partiu a acção de impugnação judicial, integrou o sindicalista João Proença, o ex-ministro das Finanças António Bagão Félix e o general Pinto Ramalho. A contestação ao processo de nomeação de Tomás Correia é anterior ao dia da votação, pois a 18 de Novembro tinha sido entregue uma providência cautelar na unidade central da Comarca de Lisboa a solicitar a suspensão do acto eleitoral. No entanto, a juíza rejeitou na altura a petição e seguiu-se o pedido de impugnação.

A votação foi considerada pela lista D, encabeçada por António Godinho, sem transparência e "ferida de ilicitudes", visando prejudicar as candidaturas opositoras. Na queixa-crime são enumeradas irregularidades: inexistência de caderno eleitoral; não entrega a todas as candidaturas de informação para que pudessem contactar directamente os eleitores (moradas, telefones, emails); composição assimétrica da comissão eleitoral, com predominância de elementos da Lista A, vencedora; uso de meios do Montepio ao serviço da Lista A; os opositores de Tomás Correia não puderam conferir as assinaturas dos votos por correspondência (95% dos 52.634 recebidos) e não lhes foi dado acesso ao relatório dos auditores do acto eleitoral, a PwC. O pedido de impugnação entrou ainda em 2015 e, sustentado nestes factos, requere a repetição da eleição.

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