Juízes e diplomatas ficam a salvo da nova CES mas não escapam a cortes

A estas carreiras aplica-se o regime de reduções salariais da função pública.

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Finanças estimam que, em 2013, 20% do aumento da receita fiscal resultou do combate à fraude e à economia paralela Daniel Rocha

À semelhança do que acontece com a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES), os juízes e diplomatas aposentados não vão ser afectados pela nova contribuição de sustentabilidade que, de 2015 em diante, vai substituir aquela medida. Isto para evitar a dupla penalização, uma vez que para estas carreiras vigoram os cortes aplicados na função pública.

A proposta de lei do Governo que, nesta sexta-feira, chegou ao Parlamento confirma que a contribuição deixa de fora as “pensões e subvenções automaticamente actualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no activo”. Uma vez que as reformas dos juízes e diplomatas jubilados estão teoricamente equiparadas aos profissionais em funções, é-lhes aplicado o regime de cortes da função pública, ficando a salvo da contribuição sobre as pensões.

A partir de 2015, o Governo prevê aliviar os cortes nas pensões (actualmente de 3,5% a 10% nas pensões acima de 1000 euros), passando a aplicar uma redução progressiva entre 2% e 3,5% às reformas acima daquele valor. Às pensões entre 1000 e 2000 euros, é aplicada uma redução de 2%; no escalão seguinte, aplica-se um corte de 2% sobre a parte da pensão que vai até aos 2000 euros e um corte de 5,5% sobre o remanescente da pensão que vai até 3500 euros; no escalão mais alto, a partir de 3500 euros, o corte é igual sobre toda a pensão, de 3,5%. 

Pela nova contribuição de sustentabilidade são abrangidas as pensões pagas pela Segurança Social, pela Caixa Geral de Aposentações e pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

Para além dos juízes, de fora ficam ainda as indemnizações compensatórias correspondentes atribuídas aos deficientes militares, os seguros de renda vitalícia e as “pensões relativas a grupos fechados de beneficiários cujos encargos são suportados através de provisões transferidas para os sistemas públicos de pensões”.

Não sendo os juízes e diplomatas jubilados abrangidos pelo corte nas pensões, é-lhes aplicado o regime de cortes da função pública. A partir do próximo ano, o Governo prevê começar a aliviar as reduções salariais a que os trabalhadores do sector público têm estado sujeitos em 2014 (uma reposição dos cortes de 20% ao ano, face à redução que vigorava antes de o Tribunal Constitucional declarar a inconstitucionalidade das reduções em vigor este ano a partir da data do acórdão).

Antes de ser declarada a inconstitucionalidade dos cortes salariais aplicados este ano, o Governo previa começar a repor as reduções em 2015 a um ritmo de 20% ao ano. Entretanto, e tendo em conta que, no passado, o TC deixou passar os cortes salariais que começavam num patamar mais alto e com progressões diferentes, o executivo veio nesta sexta-feira anunciar a reposição das reduções que estiveram em vigor entre 2011 e 2013 (cortes de 3,5% a 10% nos salários acima de 1500 euros).

A ministra das Finanças reafirmou nesta sexta-feira que a intenção de reduzir os cortes na função pública se mantém de pé, mas não esclareceu como será feita a reposição.

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