Isenção de descontos nos contratos inferiores a dois meses entra em vigor este sábado

Em causa estão os descontos para os fundos de compensação do trabalho, que suportam parte das indemnizações por despedimento.

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Mota Soares (à esquerda na foto) negociou o diploma com os parceiros sociais. Daniel Rocha

As empresas que, a partir de amanhã, admitirem trabalhadores com contratos de duração inferior a dois meses ficam dispensadas de os registar e de descontar para os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) e de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).

A medida está prevista no Decreto-lei 210/2015, pulicado nesta sexta-feira, e que entra em vigor no final de Novembro. Contudo, a parte relacionada com o universo de contratos abrangidos pelos fundos entra já em vigor.

Assim, “as relações de trabalho emergentes de contratos de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses estão excluídas do âmbito de aplicação da presente lei”. Ou seja, todos os contratos que tenham esta duração, celebrados após a entrada em vigor do diploma, ficam dispensados de contribuir para os fundos que garantem o pagamento de parte das indemnizações por despedimento.

O decreto traz ainda outras novidades para os casos em que o saldo da conta do trabalhador no FCT atinge metade dos valores limite da compensação ou nos casos em que o trabalhador em causa tenha antiguidade suficiente que lhe permita receber uma compensação superior aos limites previstos no Código do Trabalho. Nesses casos, suspende-se a obrigação de o empregador continuar a fazer as entregas ao fundo por conta daquele trabalhador.

Os efeitos deste artigo reportam-se a 1 de Outubro de 2013, pelo que alguns empregadores poderão ver reduzidos os seus encargos com o FCT.

O FCT e o FGCT foram criados no âmbito do acordo tripartido de Janeiro de 2012. Foram uma exigência da UGT, a única central sindical que assinou o acordo, na sequência da redução das indemnizações por despedimento, com o argumento de que assim os trabalhadores tinham a garantia de que recebiam pelo menos parte das indemnizações a que tinham direito em caso de cessação de contrato ou de despedimento (excepto no despedimento ilícito).

Os mecanismos estão em vigor desde 2013 e são financiados pelas empresas, que têm de descontar uma percentagem do salário base de cada trabalhador admitido a partir de Outubro de 2013, independentemente do tipo de contrato.

O FCT exige um desconto de 0,925%, Quando o contrato termina, o empregador pede o reembolso do valor para pagar parte da compensação ao trabalhador e suporta a restante parte. As empresas têm ainda de descontar 0,075% para o FGCT, que é accionado pelos trabalhadores quando as empresas não conseguem pagar as compensações, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.

No prazo de seis meses, o diploma, que teve luz verde dos parceiros sociais, será reavaliado pelos conselhos de gestão dos fundos.

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