Indemnizações baixam para 18 dias nos contratos a termo e para 12 nos permanentes

Redução das indemnizações por despedimento não será igual para todos. Solução merece concordância parcial da UGT.

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João Proença, líder da UGT, critica redução para 12 dias nos contratos permanentes Daniel Rocha

O corte das indemnizações por despedimento vai avançar a 1 de Janeiro de 2014, mas não será igual para todas as situações e os contratos a termo serão, de certa forma, salvaguardados.

O PÚBLICO apurou que a solução final prevê a existência de dois escalões. O primeiro reduz as indemnizações de 20 para 18 dias de salário, nos três primeiros anos, e afectará os contratados a prazo. O segundo dirige-se aos novos trabalhadores com contratos permanentes, que terão uma indemnização calculada com base em 12 dias de salário por cada ano de serviço.

Este foi o resultado das negociações com a troika ao longo das últimas semanas e que permitiu acomodar as reivindicações da UGT, central sindical que ameaçou romper o acordo de concertação caso os 12 dias avançassem sem qualquer modulação.

Assim, os trabalhadores com contratos a prazo ou que estejam no quadro há menos de 360 dias e que sejam despedidos terão direito a uma indemnização calculada com base em 18 dias de salário nos primeiros três anos. Já para os trabalhadores admitidos após 1 de Janeiro de 2014 a indemnização baixará mesmo para 12 dias.

João Proença, secretário-geral da UGT, considera que a resposta encontrada  responde a uma das principais reivindicações da UGT, ao prever “uma indemnização maior visando os contratos a prazo”. “Globalmente, as respostas são positivas, mas não respondem a todas as preocupações da UGT. Não estamos nada satisfeitos que para os contratos permanentes a indemnização baixe para 12 dias”, destacou em declarações ao PÚBLICO. “Esta medida só é justificável se for encarada como uma cedência à troika, face aos erros cometidos pelo Governo que, em Novembro de 2011, colocou no memorando que as indemnizações deviam baixar para 8 a 12 dias e, em Novembro de 2012, assumiu que seriam 12 dias”, acrescentou.

Se a proposta é suficiente para evitar que a UGT denuncie o acordo assinado na concertação social de Janeiro do ano passado, só na quarta-feira se saberá, depois da reunião do secretariado nacional da organização.

Mas João Proença considera que não se justifica quebrar esse acordo, até porque também ficou garantido que a redução das indemnizações, a 1 de Janeiro de 2014, será acompanhada pela entrada em vigor do fundo que garante o pagamento das indemnizações quando as empresas não o fazem.

O Governo terá que alterar, em conjunto com os deputados, a proposta que já está no Parlamento (que prevê a descida das indemnizações dos 20 para os 12 dias por cada ano de antiguidade numa empresa) ou então retirar o diploma e apresentar um novo.

Agora, as compensações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho ou por cessação de contrato a termo são calculadas com base em 20 dias por cada ano. Mas os trabalhadores admitidos até 31 de Outubro de 2011 têm um regime misto (30 dias, caso já tenham ultrapassado o tecto máximo permitido por lei, ou uma mistura entre os 30 e os 20 dias).

 

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