IEFP condenado a pagar indemnizações a técnicos do Novas Oportunidades despedidos em 2011

Instituto tem ainda 24 processos pendentes nos tribunais. Dos processos já decididos, oito condenaram o IEFP a pagar indemnizações.

Foto
Dos 13 processos já decididos só cinco foram favoráveis ao IEFP.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) já começou a pagar indemnizações aos técnicos dos centros novas oportunidades despedidos em finais de 2011 e ainda há 24 processos à espera de decisão dos tribunais. Dos 37 processos que deram entrada em vários tribunais administrativos do país, 13 já foram decididos, oito dos quais condenaram o instituto a pagar as indemnizações devidas aos antigos trabalhadores.

Em causa está a não renovação dos contratos com 214 técnicos superiores, que trabalhavam nos antigos centros novas oportunidades tutelados pelo IEFP. A decisão foi tomada em Dezembro de 2011 e na altura o instituto entendeu que os trabalhadores não teriam direito a indemnização.

O IEFP entendeu que, de acordo com o regime de contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP) a cessação dos contratos a termo resolutivo certo não confere aos trabalhadores qualquer direito a compensação, “pois esta só tem lugar quando a entidade empregadora não comunique a vontade de renovar o contrato e quando tal seja ainda legalmente possível”, critérios que considerava não se aplicarem a estes trabalhadores.

Do total de contratados despedidos, 94 contestaram a decisão - uns em nome individual, outros através dos sindicatos - e reclamaram o pagamento da indemnização.

As primeiras sentenças foram conhecidas em Julho do ano passado e as indemnizações começaram a ser pagas no início deste ano. Uma delas foi interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul (STFPS), em nome de nove trabalhadores que, no início de Janeiro, receberam as indemnizações em falta e os juros de mora.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, na sentença a que o PÚBLICO teve acesso, entende que o RCTFP fez uma “adaptação desadequada” do Código de Trabalho de 2003 no que respeita à compensação por cessação de contratos a termo e teve em conta a alteração legislativa que ocorreu em 2012 ao regime, onde se determina que a caducidade do contrato de trabalho a termo certo dá direito ao trabalhador a uma compensação, correspondente a dois dias por cada mês de trabalho.

Argumentação semelhante teve o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra num acórdão que também condenou o IEFP a pagar as indemnizações a 24 técnicos dos centros Novas Oportunidades despedidos na mesma altura. Mas, neste caso, a indemnização é calculada com base em regras mais favoráveis.

António Franco, advogado do STFPS, tem outros casos em mãos e pediu esta semana ao IEFP que estendesse os efeitos do acórdão do tribunal de Coimbra (por ser mais favorável que o de Almada) aos restantes processos.O instituto tem agora três meses para responder.

Quanto à possibilidade de os trabalhadores que não impugnaram poderem ainda reclamar o pagamento das indemnizações junto dos tribunais, António Franco entende que “talvez haja uma hipótese de essas pessoas avançarem com uma acção de indemnização”.

Questionado pelo PÚBLICO, o IEFP respondeu, através do gabinete de imprensa, que a decisão do conselho directivo, na altura dirigido por Octávio Oliveira, actual secretário de Estado do Emprego, “fundou-se em pareceres jurídicos que sustentaram a não exigência do dever de indemnizar, porquanto os contratos cessaram por caducidade em consequência do decurso do decurso do prazo máximo legal”.

Lembra ainda que, das sentenças já conhecidas, oito foram desfavoráveis ao instituto e cinco forma favoráveis. “ A não uniformidade das decisões judiciais demonstra que qualquer órgão de gestão pública deve sempre optar por especial cautela e prudência em nome da defesa do interesse público” , conclui o IEFP em resposta às questões colocadas pelo PÚBLICO.

A decisão de não renovar os contratos com os técnicos dos centros Novas Oportunidades foi tomada no seguimento de uma deliberação do Conselho de Ministros, de Julho de 2011, que estabelecia que “não devem ser celebrados novos contratos de trabalho qualquer que seja a natureza do vínculo” e que “os processos de recrutamento relativos à contratação de pessoal em curso (…) devem ser objecto de reavaliação pelo Ministério da Economia e do Emprego”. Também em finais de 2011, o Governo decidiu encerrar os centros Novas Oportunidades do IEFP.

Sugerir correcção
Comentar