Hotelaria quer condicionar aluguer de casas a turistas à autorização do condomínio

Novo diploma que regula o alojamento local deverá ser aprovado até ao Verão. Representantes dos hotéis querem protecção legal da tipologia de hostels.

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Alojamento local terá nova regulamentação Foto: Nuno Ferreira Santos

A Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) propôs ao Governo a criação de uma licença especial para o alojamento local, que inclui a obrigação de uma autorização prévia do condomínio para quem quer alugar o seu apartamento a turistas. O novo diploma que vai regular este tipo de alojamento deverá ser aprovado em Conselho de Ministros no máximo até ao Verão. Não se sabe ao certo o número de casas que são alugadas por particulares e, para a AHP, este é um segmento que já se tornou numa actividade profissional.

A associação propõe uma distinção clara entre o alojamento local e os empreendimentos turísticos e defende que unidades com mais de dez quartos já não devem ser incluídas nesta designação legal. Cristina Siza Vieira, presidente da direcção executiva AHP, esclarece que os hoteleiros não exigem o mesmo tipo de regras, mas sim restrições quanto ao número de camas e quartos e o cumprimento de regras de segurança e higiene. “Defendemos transparência fiscal e a publicitação online. Não faz sentido que um alojamento que serve para turistas não esteja obrigado a estar legalizado e seja intermediado em sites sem estar legal, nem transparente do ponto de vista fiscal”, diz Cristina Siza Vieira.

A AHP entende que o novo decreto-lei terá de distinguir moradias de apartamento, e hostels de guesthouses. Aliás, no caso das hostels, a associação defende a criação da tipologia, tal como já sucede hoje para os hotéis e a definição de regras a seguir nos espaços comuns, limitação ao número de camas.

“É uma figura que merecia que o Estado se apropriasse dela. Só poderia utilizar o nome quem cumprisse determinado requisitos. Propusemos ao Secretário de Estado do Turismo [Adolfo Mesquita Nunes] que se fizesse uma caracterização das linhas mestras, a definição do número de camas em camarata, a partilha de instalações sanitárias. Neste momento, qualquer pessoa pode abrir um hostel, não é uma marca protegida”, descreve.

A segunda alteração ao Regime Jurídico de Empreendimentos Turísticos, publicada em finais de Janeiro, criou a figura do alojamento local que inclui moradias, apartamentos e “estabelecimentos de hospedagem” que, tendo uma autorização de utilização, alojem temporariamente turistas. Estas unidades devem “respeitar os requisitos mínimos de segurança e higiene” e são “obrigatoriamente registados na câmara municipal da sua área”, lê-se na no Decreto-Lei 15/2014.

A nova lei específica para estas unidades deverá organizar um mercado que, nos últimos anos, se disseminou. Há milhares de casas para alugar nas dezenas de sites que proliferam na Internet e o Fisco prepara-se para reforçar o combate ao mercado paralelo, sobretudo, em Lisboa e no Algarve durante os meses de Verão. Recorde-se que nos relatórios da 10ª e 11ª avaliação ao programa de ajustamento português, Bruxelas exigiu mais acção do Governo nesta matéria.

Na última semana, a Secretaria de Estado do Turismo veio a público sublinhar que a nova lei vai simplificar o registo, obrigatório desde 2008, tal como a existência, nestas unidades, de um livro de reclamações. “Não vamos travar, nem proibir, nem proibir, nem impedir o alojamento local. Trata-se de um produto que tem o seu espaço no mercado e que deve concorrer com as restantes ofertas de alojamento pelas características do produto”, disse Adolfo Mesquita Nunes, em comunicado.

De acordo com dados do Ministério da Economia, citados pelo Jornal de Negócios, há actualmente 5835 registos de alojamento local. A AHP estima que em Lisboa haja cerca de 65 hostels.
 

   





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