Há quem vá receber menos na requalificação do que no desemprego

Mecanismo prevê o despedimento de trabalhadores com contrato que, passado um ano, não reiniciem funções.

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Nelson Garrido

Há casos em que um trabalhador em requalificação pode ficar a receber menos do que se estivesse a beneficiar de subsídio de desemprego. Tanto num caso como no outro, há limites mínimos e máximos de compensação, e, não obstante os limites da requalificação serem superiores, tal não evita situações em que um desempregado tenha um valor mensal mais elevado face a um funcionário do Estado colocado em requalificação.

A lei prevê que um trabalhador na requalificação receba no mínimo 505 euros (o valor do salário mínimo), enquanto o regime do subsídio de desemprego prevê um patamar de 419,22 euros (que corresponde ao indexante dos apoios sociais) que, ao fim de seis meses leva um corte de 10%. O valor máximo também é mais elevado na requalificação, podendo ir até aos 1257,66 euros, enquanto um desempregado recebe no máximo 1048 euros, sujeitos a uma redução de 10% passados seis meses.

Assim, e por via destes limites, um trabalhador com um salário de 550 euros recebe no desemprego 419,22 euros nos primeiros seis meses e 377 daí em diante. Na requalificação fica numa situação mais vantajosa e receberá 505 euros nas duas fases. O mesmo acontece com os trabalhadores com salários mais elevados que, em alguns casos, ficam em vantagem se estiverem na requalificação.

Mas já nos salários médios, e de acordo com algumas simulações efectuadas pelo PÚBLICO, há situações em que o regime de requalificação é menos vantajoso em termos financeiros. Por exemplo, um trabalhador com um salário de 800 euros tem direito a um subsídio de desemprego de 535,49 euros nos seis meses iniciais, acima dos 505 euros pagos a um funcionário na requalificação. Mas, daí em diante, o funcionário na requalificação receberá mais, pois manterá os 505 euros, enquanto um desempregado receberá apenas 482 euros.

Tomando agora como exemplo um trabalhador com um salário de 1500 euros, o subsídio de desemprego dá-lhe direito a uma prestação de 797 euros (já depois do corte de 10%), acima dos 600 euros pagos na segunda fase da requalificação (quando o funcionário apenas tem direito a 40% do salário).

O Governo tem insistido - e ontem, ouvida no Parlamento, a presidente do Instituto de Segurança Social (ISS) reforçou a ideia- de que ir para a requalificação não é o mesmo que ir para o desemprego.

Isso é verdade para os trabalhadores com vínculo de nomeação e para os que em 2009 passaram automaticamente para o contrato de trabalho em funções públicas, que não perdem o vínculo ao Estado e podem ficar até à idade da reforma na requalificação. Caso não sejam colocados ao fim dos 12 meses iniciais, passam para a segunda fase do processo e podem, inclusivamente, trabalhar no privado, sem pedirem autorização ao INA (organismo agora chamado Direcção-Geral da Qualificação, que gere os trabalhadores em requalificação), embora a compensação paga seja ajustada em função do salário que recebem.

Já outros são despedidos ao fim de 12 meses, caso não reiniciem funções noutros serviços ou organismos. É o caso dos que entraram no Estado a partir de 2009 e celebraram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e os que nunca tiveram vínculo de nomeação. Quem estiver nesta situação – e os sindicatos identificaram trabalhadores com estas características do ISS - pode ser despedido se não voltar a trabalhar no decurso da primeira fase do processo de requalificação.

Esgotado esse período, prevê a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que “o trabalhador é notificado da declaração emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação da inexistência de outros postos de trabalho compatíveis com a sua categoria ou qualificação profissional” e o contrato cessa no prazo de 30 dias.

As pessoas têm direito a uma compensação igual à prevista no Código do Trabalho, com base no salário que recebiam antes de irem para a requalificação. Caso estejam a descontar para a Segurança Social têm direito a subsídio de desemprego.

Já do ponto de vista das obrigações, a primeira fase da requalificação tem obrigações semelhantes às exigidas a quem está desempregado: o trabalhador tem de aceitar participar nos concursos adequados ao seu perfil e não pode desistir sem justificação. O INA, por seu turno, tem a obrigação de lhe proporcionar um acompanhamento personalizado e um programa de requalificação para que possa preparar-se para o reinício de funções noutro organismo.

A requalificação é o mecanismo criado pelo actual Governo para substituir a mobilidade especial (criada pelo Governo do PS) e destina-se aos trabalhadores que não têm lugar nos organismos que foram reestruturados ou que reduziram o quadro de pessoal. A grande diferença é que na antiga mobilidade especial não se previa o despedimento dos trabalhadores e as compensações pagas eram mais generosas.

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