Governo tenta travar suspensão das 40 horas

Ministério das Finanças poderá invocar o interesse público para evitar a suspensão do aumento do horário de trabalho dos funcionários do fisco.

Foto
Hélder Rosalino foi o rosto do diploma que entra em vigor no sábado. Pedro Maia

O Ministério das Finanças está a preparar a resposta à providência cautelar interposta pelos trabalhadores do fisco para travar o aumento do tempo de trabalho das 35 para as 40 horas já a partir do próximo sábado. Um dos instrumentos que o Governo tem à disposição é a resolução fundamentada de interesse público, que tem a capacidade de anular o efeito suspensivo da providência cautelar, até que o juiz analise o processo e tome uma decisão.

Ontem ao final do dia, numa nota enviada às redacções, o ministério garantia que “está a preparar a resposta a entregar nos termos previstos e permitidos pela lei processual” e “para esse efeito, serão utilizados em tempo útil todos os mecanismos legais”.

O especialista em direito administrativo, Tiago Duarte, explicou ao PÚBLICO que este é um instrumento a que normalmente o Governo recorre para evitar que os efeitos da lei fiquem suspensos.

Se assim for, as expectativas do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), o primeiro a ter uma resposta positiva do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa, poderão sair goradas. A providência cautelar interposta por este sindicato, em representação de cerca de nove mil trabalhadores do fisco, foi aceite pelo TAF de Lisboa e suspende no imediato os efeitos da lei que aumenta o tempo de trabalho no Estado, mas apenas para os trabalhadores filiados no STI.

Contudo o Governo tem agora 10 dias para responder ao processo e, se o entender, 15 dias para invocar o interesse público.

O especialista em direito administrativo, Paulo Otero desvalorizou a suspensão do aumento do horário de trabalho no fisco, considerando “muito provável” que o tribunal aceite os argumentos que venham a ser apresentados pelo Governo e mantenha as 40 horas semanais na função pública.

“Não vale a pena cantar vitória porque isto, no fundo, é apenas uma regra processual imediata da suspensão”, disse em declarações à Lusa. “Normalmente nos tribunais a tendência é até aceitarem as razões de interesse público que o Governo ou a Administração Pública [ou o ministério das Finanças, que tutela os trabalhadores dos impostos] invoca para impedir a manutenção da suspensão. E muito provavelmente, sem querer adivinhar, é o que vai acontecer”, acrescentou o professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa.

Paulo Otero explica que, se não existir em tempo útil resposta do ministério das Finanças, mantém-se a suspensão, porque ela resulta de um efeito automático do pedido da providência cautelar.

Depois do STI, outros sindicatos entregam nesta quarta-feira providências cautelares para evitarem a entrada em vigor do novo regime de horário de trabalho. A Frente Sindical para a Administração Pública (FESAP) e o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) entregam hoje o processo no TAF de Lisboa.

Ao abrigo da Lei 68/2013, de 29 de Agosto, que entra em vigor no próximo sábado, o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de “oito horas por dia e quarenta horas por semana”, um regime que “tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho”. O período de atendimento ao público dos serviços deve, tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias e abranger o período manhã e da tarde.

O diploma que aumenta de 35 para 40 horas o tempo de trabalho dos funcionários públicos será analisado pelo Tribunal Constitucional que já recebeu pedidos de fiscalização sucessiva do PS e do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.
 

Sugerir correcção
Comentar