Governo reduz período de concessão da Fertagus

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O secretário de Estado dos Transportas adiantou que o período de concessão será reduzido de 30 para 11 anos João Relva/Lusa

O Governo aprovou hoje, em conselho de ministros, a alteração das bases do contrato de concessão da Fertagus, empresa que gere o comboio da ponte 25 de Abril, reduzindo o período de concessão, revelou hoje o secretário de Estado dos Transportes.

O contrato de concessão da Fertagus previa a sua renegociação se, durante o período inicial, o tráfego não atingisse "o limite inferior da banda inferior de tráfego", o que aconteceu.

O secretário de Estado, Jorge Borrego, explicou posteriormente à Lusa que o volume de tráfego está cerca de 30 por cento abaixo da banda estabelecida.

À margem da apresentação do novo sistema de tarifário dos transportes públicos da Área Metropolitana de Lisboa, o secretário de Estado adiantou que o período de concessão será reduzido de 30 para 11 anos.

Para o novo prazo, contam os quatro anos já decorridos, ficando a faltar sete anos.Está prevista a possibilidade de renovação do contrato por mais nove anos.

Segundo o secretário de Estado, a renovação aprovada hoje em Conselho de Ministros, só será concedida se não comportar acréscimo de encargos para o Estado.

A revisão das bases de concessão inclui também a possibilidade de ser feita uma operação de leasing operacional dos comboios da Fertagus, através do qual o Estado adquire as composições e a Fertagus paga uma renda pela sua utilização durante a vigência do contrato.

No final da concessão, os 18 comboios em causa continuarão na posse do Estado.

Segundo Jorge Borrego esta alteração simplifica a mudança de concessionário.

O novo contrato de concessão, que terá agora de ser assinado entre os Estado e a Fertagus, consagrará as condições em que se fará o contrato de leasing, adiantou.

Foi também revisto o esquema de repartição das receitas da rede, no sentido de uma "melhor repartição do risco operacional", adiantou.

Um quarto do benefício reverterá a favor do Estado e o restante para a concessionária, caso este fique 5 por cento acima das bandas consagradas no contrato.

Segundo o secretário de Estado, ficou ainda previsto que, quanto maior o benefício a partir do tecto de cinco por cento, maior a percentagem que reverte a favor do Estado.

Foi também revista alterada a taxa de rentabilidade do negócio, "significativamente inferior à inicialmente prevista", uma vez que "se retirou o material circulante da equação", explicou Jorge Borrego.

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