Governo reduz período de desemprego que dá acesso a apoio aos salários baixos

Em causa está o acesso à medida que compensa os desempregados que aceitem trabalhar por um salário inferior ao valor do subsídio.

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O ministro do Emprego e da Segurança Social vai propor esta terça-feira aos parceiros sociais a redução de seis para três meses do tempo de desemprego necessário para se poder aceder aos incentivos para a aceitação de ofertas de emprego. O objectivo é tornar a medida mais atractiva e aumentar o número de desempregados que recorrem a ela, contrariando os fracos resultados alcançados durante os dois anos de vigência do apoio, que apenas chegou a 319 desempregados.

O anúncio foi feito, na segunda-feira, por Pedro Mota Soares em declarações à agência Lusa, à margem de uma visita ao Centro de Apoio Social da Quinta do Pisão, em Cascais.

Em 2012, o Governo pôs no terreno uma medida que permitia que os desempregados inscritos no centro de emprego há, pelo menos, seis meses recebessem uma compensação quando aceitassem um emprego por um salário inferior ao valor do subsídio.

Mas de acordo com o relatório que esta terça-feira vai estar em análise na Comissão Permanente de Concertação Social, até 5 de Novembro deste ano, 22.943 desempregados subsidiados suspenderam a prestação de desemprego porque conseguiram trabalho por um salário inferior, Contudo, mesmo reunindo as condições necessárias, não recorreram à medida. Em 27 meses, a medida abrangeu apenas 319 desempregados.

"Achamos que é possível ir mais longe. Achamos que é possível reduzir de seis para três meses o período de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) para que as pessoas possam aceder a esta medida", revelou o ministro.

Mota Soares explicou que a intenção é "alargar o número de pessoas que possam aceder à medida" e sublinhou a importância de "reforçar os mecanismos de apoio a muitas pessoas que estão no desemprego e querem voltar ao mercado de trabalho".

Além disso, acrescentou, o objectivo é também reduzir de seis para três meses o tempo de duração dos contratos. Actualmente, só os contratos com mais de seis meses podem aceder a esta medida.

"Queremos fazê-lo em consenso com os parceiros sociais, em diálogo, para que também possam ajudar a divulgar esta medida e fazê-la chegar a quem precisa", concluiu Pedro Mota Soares.

Na avlaiação da medida, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) reconhece que, face ao universo de potenciais beneficiários, “a medida ficou aquém da sua margem de execução”.

As razões para esta fraca adesão estarão, em muitos casos, relacionadas com o desconhecimento do apoio por parte dos desempregados. No relatório aponta-se para a necessidade de melhorar a comunicação, nomeadamente informática, entre o IEFP e o Instituto de Segurança Social, e o reforço da divulgação da medida. 

Mas para as delegações regionais do IEFP, que também participaram na avaliação, o problema também está nos requisitos exigidos para aceder ao apoio. E recomendam que o prazo de inscrição nos centros de emprego baixe de seis para três meses, assim como o tempo que falta para os desempregados terminarem o subsídio. Pedem ainda que o apoio seja estendido para lá dos 12 meses, enquanto durar a prestação de desemprego a que o beneficiário teria direito, e que possa abranger contratos de duração inferior a três meses.

O ministro aceitou duas das recomendações, que irá agora propor aos parceiros sociais.

A medida de inventivo à aceitação de ofertas de emprego em vigor prevê que os desempregados que aceitem um oferta de emprego a ganhar um salário inferior ao valor do subsídio de desemprego, possam ter um apoio financeiro que mais do que compensa essa diferença.

Para contratos com duração de pelo menos 12 meses, o beneficiário pode receber um apoio correspondente a 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, até ao máximo de 500 euros, e a 25% nos seis meses seguintes com o limite de 250 euros. Nos contratos com duração entre três e 12 meses, o apoio é semelhante. Num caso e no outro, este apoio tem a duração máxima de um ano e soma-se ao salário auferido. Em média, os 319 beneficiários do apoio ficam a ganhar mais 119 euros do que se permanecessem no desemprego receber subsídio.

 

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