Governo quer ASAE a controlar as multas por vendas abaixo do preço de custo

Proposta de decreto-lei prevê retirada de poderes à Autoridade da Concorrência nos casos de más práticas comerciais.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vai passar a controlar todo o processo de instrução e aplicação de multas nos casos de vendas abaixo do preço de custo e outras práticas restritivas do comércio que, actualmente, são responsabilidade da Autoridade da Concorrência (AdC). Esta é, pelo menos, a intenção dos Ministérios da Economia e da Agricultura que, no âmbito da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar (PARCA), fizeram chegar a todos os intervenientes a proposta de um novo regime jurídico.



O decreto-lei, que foi analisado pelos representantes da indústria agro-alimentar, pequeno comércio, grande distribuição e produtores, retira poder ao regulador da concorrência, mas permite à ASAE ter mais autonomia.



Quando em Maio a cadeia de supermercados Pingo Doce, detida pelo grupo Jerónimo Martins, lançou a campanha inesperada de 50% de desconto em quase todos os produtos, a ASAE detectou incumprimento da lei que regula as vendas com prejuízo. Depois de analisar centenas de documentos, entregou o processo à AdC e a decisão do regulador só foi conhecida em Agosto. O Pingo Doce foi condenado a pagar uma coima de 29.927,88 euros, valor máximo definido por lei, a que se somaram 250 euros por custas com o processo. Em causa estavam 15 contra-ordenações, contudo, a Jerónimo Martins impugnou a decisão "por ter fundamento para isso", disse na altura fonte oficial da empresa.



Os processos de venda com prejuízo estão a aumentar desde o início do ano. Já em Janeiro, a ASAE apreendeu 425 mil litros de leite vendidos no Continente, do grupo Sonae (dono do PÚBLICO) e no Pingo Doce por estarem a ser comercializados abaixo do preço de custo. Pouco depois, foram detectados indícios noutros artigos, a maioria incluídos num folheto promocional da cadeia Continente. Contas feitas, a lista final entregue à AdC ultrapassou os 70 produtos.



O novo regime jurídico, a que o PÚBLICO teve acesso, responde ainda a um pedido repetido por fornecedores, indústria e pelas próprias autoridades de fiscalização: o aumento das coimas a aplicar nas práticas de vendas com prejuízo.



É que, além da morosidade, o resultado final destes processos resume-se a uma contra-ordenação que não ultrapassa os 14.963 euros. As multas estão sujeitas à aplicação de cúmulo jurídico quando em causa está mais do que um artigo. E, nestes casos, não chegam aos 30 mil euros, valor que o próprio inspector-geral da ASAE, António Nunes, considerou "insuficiente".



Os valores máximos agora propostos pelo Governo são 83 vezes superiores aos da actual lei: 2,5 milhões de euros nas contra-ordenações praticadas por grandes empresas (as que têm mais de 250 trabalhadores e mais de 50 milhões de volume de negócios). Quanto mais pequena for a empresa que cometer a infracção, menos paga: os micronegócios incorrem numa multa máxima de 50 mil euros.



A mesma lógica subsiste nas alterações aos prazos legais de pagamento aos fornecedores, que encurtam de 60 para 30 dias. Só são abrangidos pequenos fornecedores e organizações de produtores.


 

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