Governo pede ao INA lista de funcionários públicos em regime de requalificação

Executivo quer revogar lei actual e aposta na mobilidade voluntária.

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O Ministério das Finanças quer ter base para decidir se é melhor denunciar os contratos no imediato Pedro Cunha/Arquivo

O Ministério das Finanças, tutelado por Mário Centeno, tem em curso “o apuramento” dos casos de funcionários públicos em regime de requalificação que podem estar prestes a ser despedidos. Essa análise está a ser feita pelo Governo “junto da entidade gestora do sistema de requalificação, a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA)”, segundo uma resposta enviada ao PÚBLICO pelas Finanças. 

Conforme sublinhou este ministério, o programa de governo do PS, que conta com os apoio dos partidos à sua esquerda, inclui a revisão do regime da requalificação de trabalhadores em funções públicas, “em especial favorecendo um regime de mobilidade voluntária dos trabalhadores para outros serviços da Administração Pública com comprovadas necessidades de pessoal, sem excluir a adopção de incentivos especiais para este efeito”.

Esta segunda-feira, o jornal i avançou, citando uma fonte do Governo, que o novo Governo liderado por António Costa "não vai despedir os funcionários públicos que estão neste momento na chamada 'requalificação'".

A lei da requalificação completa dois anos esta terça-feira, embora só tenha começado a ter efeitos práticos em Fevereiro último, podendo levar ao primeiro despedimento na administração pública no início de 2016, se não fosse revogada entretanto.

Em Fevereiro deste ano, foram colocados na requalificação 462 assistentes operacionais e 151 trabalhadores das carreiras especiais do Instituto de Segurança Social (educadores de infância, técnicos de diagnóstico e de terapêutica e enfermeiros).

Segundo a lei em vigor, os trabalhadores colocados em requalificação ficam sujeitos a duas fases. A primeira, de 12 meses, na qual só recebem 60% da sua remuneração com um limite máximo de 1.257,66 euros; e uma segunda fase, sem limite temporal, em que os trabalhadores recebem 40% da sua remuneração, com um limite máximo de 838,44 euros. Em nenhum dos casos a remuneração pode ser inferior ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, 505 euros.

Os trabalhadores com vínculo de nomeação ou admitidos antes de 2009 e que nessa altura passaram de forma automática para o contrato de trabalho em funções públicas, podem ficar na segunda fase até se reformarem ou pedirem rescisão.

Mas já os funcionários admitidos depois de 2009 ou que nunca tiveram vínculo de nomeação podem ser despedidos no fim da primeira fase. É o que poderia acontecer, nos primeiros meses de 2016, aos trabalhadores do Instituto de Segurança Social colocados na requalificação e que não conseguem nova colocação no Estado. 

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