Governo lança concurso para admitir novos administradores de insolvência

Recrutamento vai começar a 16 de Dezembro e integrará uma fase de estágio e um exame.

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Até 2014, o ano judicial sempre começou em Janeiro, como o civil ADRIANO MIRANDA

O último capítulo da reforma das insolvências está prestes a começar, com o arranque do recrutamento de novos administradores judiciais, que são nomeados pelos tribunais para acompanhar estes processos. O concurso, que será gerido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ), vai abrir a 16 de Dezembro, integrando uma fase de estágio e um exame final. Desde 2004 que a admissão de novos profissionais na área está suspensa e não se sabe ainda quantos candidatos serão abrangidos por este novo procedimento.

Quando, em 2012, o Governo avançou com a revisão da lei das insolvências e lançou o programa Revitalizar, os alertas soaram, porque hoje existem em Portugal apenas três centenas de administradores judiciais, apesar de o número de processos continuar em níveis históricos. Só no primeiro semestre deste ano, foram declaradas 9932 insolvências e 225 empresas aderiram ao Revitalizar, o que dá uma média de 34 casos por cada administrador judicial (embora o facto de as nomeações não serem aleatórias, como inicialmente estava previsto, causar um grande desequilíbrio no número de processos que têm em mãos).  

O Ministério da Justiça tinha avançado ao PÚBLICO, em Agosto, que iria ser lançado um recrutamento “urgente” e “extraordinário” para administradores de insolvência. O regulamento do concurso foi publicado recentemente no site do CEJ. As candidaturas poderão ser enviadas a partir de 16 de Dezembro, não sendo ainda conhecida a data até à qual poderão ser remetidas àquela instituição.

No regulamento publicado no site do CEJ, explica-se que a triagem dos candidatos será feita em função das habilitações académicas, da experiência profissional e da formação profissional. Em termos académicos, serão privilegiados os detentores de doutoramento, seguindo-se os concorrentes com grau de mestre e, por fim, com licenciaturas nas áreas de Direito, Contabilidade, Auditoria, Finanças, Gestão de Empresas, Economia ou Solicitadoria. Também são aceites candidaturas de doutorados, mestres ou licenciados de outras vertentes, embora lhes seja atribuída uma valorização muito menor.

Quanto à experiência profissional, o CEJ estabelece que serão tidos em conta três factores: o número de áreas fundamentais tocadas ao longo da carreira, como a fiscalidade ou direito processual civil, a duração e consistência da experiência e o facto de se ter exercido, anteriormente, uma actividade relacionada com a liquidação judicial ou a administração de insolvência, por exemplo.

Por fim, o júri também avaliará a formação profissional adquirida, para lá das habilitações académicas. O regulamento refere que será analisada a sua adequação à profissão de administrador de insolvência. Em caso de empate na classificação dos candidatos, a experiência será um critério decisivo e, caso tal não seja suficiente, será dada prioridade “à idade mais avançada”, lê-se no documento.

De acordo com o regulamento, os candidatos escolhidos passarão primeiro por uma fase de estágio, que terá uma componente teórica e uma prática, com uma duração total de três meses. No que diz respeito a esta última, será concretizada através do acompanhamento de um patrono, que terá, entre outros, o dever de “permitir que o estagiário tenha acesso a actos e peças forenses” e que “assista a diligências relacionadas com as funções de administrador judicial”. O estágio será seguido de um exame escrito, cuja data será anunciada com um mínimo de 30 dias de antecedência. 
 
 

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