Governo facilita desconto do IMI às famílias com filhos mas a decisão é das autarquias

Despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais torna automática a redução da taxa. Medida pode, em teoria, abranger um milhão de famílias

Foto
Desconto automático do IMI para famílias com filhos alarga universo de beneficiários.

O Ministério das Finanças acaba de tornar automático o acesso das famílias com filhos à redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, o chamado IMI familiar, aprovado no Orçamento de Estado (OE) de 2015. A medida pode, em teoria, abranger um milhões de famílias com filhos, mas a decisão de redução das taxas depende das autarquias, já que se trata de um imposto municipal.

A intenção é facilitar a vida aos agregados que, até agora, tinham de fazer o pedido às autarquias apresentando um conjunto de documentos, como a titularidade do imóvel e a comprovação do agregado familiar, explicou ao PÚBLICO o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio. Para além dos custos directos e burocráticos, muitos deixavam de beneficiar da medida por desconhecimento. O governante explica ainda que a medida também beneficia as autarquias, que tinham de receber os pedidos, aprová-los e comunicá-los à Autoridade Tributária (AT).

Os descontos do IMI familiar podem chegar a 10% para famílias com um filho, até 15% para dois filhos e até 20% para três ou mais filhos. Na prática, as autarquias podem, de acordo com a sua capacidade financeira, aprovar valores abaixo dos limites máximos fixados no OE. Neste momento, as autarquias também já têm liberdade para fixar as taxas do imposto entre o mínimo de 0,3% e o máximo de 0,5%.

Para facilitar os cálculos, o Secretário de Estado adianta que a AT vai comunicar, até 15 de Setembro, o número de agregados familiares com um, dois e três ou mais dependentes, que tenham domicílio fiscal em prédio destinado a habitação própria e permanente situado na área territorial do respectivo município.

A decisão de assegurar o desconto automático, noticiada nesta sexta-feira pelo Diário de Notícias e Jornal de Notícias, já foi comunicada aos trabalhadores do fisco, através de uma circular que revoga os procedimentos anteriores.

Este documento, que surge na sequência de um despacho assinado em Junho por Paulo Núncio, determina que a AT passa a promover “de forma automática e com base nos elementos de que dispõe, a execução da deliberação da Assembleia Municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI”.  Na prática, o IMI a pagar em 2016, que é referente a 2015, será calculado com base no agregado familiar que consta da declaração de IRS apresenta este ano.

Paulo Núncio explicou ao PÚBLICO que a AT já tinha desenvolvido uma aplicação informática que permite que cerca de 350 mil famílias de baixos rendimentos (artigo 48º do EBF) possam beneficiar da isenção permanente de IMI de forma automática. O que se está a fazer agora é semelhante.

Poucas autarquias aderentes
O regime do IMI familiar apenas abrange imóveis destinados a habitação própria e permanente, e coincidente com o domicílio fiscal do proprietário. Neste momento, apenas três autarquias já anunciaram a adesão ao IMI Familiar. Trata-se de Viana do Castelo, de Viseu e de Paredes.

A decisão, que terá de ser aprovada em Assembleia Municipal, ainda poderá ser tomada até finais de Novembro. A data limite para comunicar à AT as taxas de IMI aprovadas por cada município e os descontos é 30 de Novembro. As autarquias sob o Programa de Ajustamento Municipal (em recuperação financeira), que representam um pequeno universo no total das 278 existentes em território continental, terão de aplicar a taxa máxima de IMI e não poderão aplicar qualquer redução de taxas aos munícipes.

Em matéria de IRS, recorde-se que termina esta segunda-feira o prazo geral de pagamento do IRS. Sempre que a liquidação do IRS seja feita até 31 de Julho, os contribuintes têm até ao último dia do mês de Agosto para pagar este imposto.

Sugerir correcção
Ler 2 comentários